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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (266)
Banco
expandEMEN (266)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (144)
PFL (62)
PDS (19)
PDC (17)
PTB (14)
PDT (3)
PT (3)
PCB (2)
PL (2)
Uf
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DF (12)
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GO (16)
MA (4)
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MT (5)
PA (6)
PB (11)
PE (14)
PI (5)
PR (23)
RJ (7)
RN (1)
RO (2)
RS (51)
SC (7)
SE (1)
SP (44)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dispositivo Emendado: Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a)- é racionalmente aproveitado; b) - conserve os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações; § 3o. - O imovél rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (3) anos consecutivos, independentemente de quanquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não correspondem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à áreas e á obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do artigo 245, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquizição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes e investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão da União na posse do imóvel,permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriente. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as benfeitorias indenizáves. Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrárioa será indenizado na proporção da utilidade que represnta para o meio social e que tem como parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da república. Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário, direta ou indireta de imóveis rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação social, sujeita à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no país. Art. 249 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação por interesse socioal para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão quie não ultrapasse a três módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia na região em que habita, ou, quando as circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a -extensão a três módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de Produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese previstas nos arts. 13 e 14. Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas estrangeirs não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 253 - Aos proprietários de imóveis rurais de áreas não excedente a três módulos regionais de exploração Agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a propriedade rural até o limite de três módulos regionais de exploração agrícola, incluida a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar- se-á safra. Art. 254 - A desapropriação por utilidade pública dos imoveis rurais emencionados no art. 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 255 - A contribuição de Melhorias será exigida aos proprietários de imoveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização que as mesmas acaretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar- se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária. Art. 256 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três (3) módulos regionais de exploração agrícola. privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 257 - Todo aquele que, não sendo proprietario rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural párticular ou devoluta contínua não excedente a três módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação prevista no artigo 207, parágrafo quinto, destinará recursos para: I - a indenização aos proprietários de terras desapropriadas por interesse social, para fins de reforma agrária; II - a implantação de infra-estrutura- especialmente vi-ária, sanitária, educacional e tecnológica - nas áreas de assentamento de trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos de Reforma Agrária. Parágrafo único - A lei definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Fundo Nacional de Reforma Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas neste artigo: 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título VIII. Após exame do conteúdo da proposta, observamos: - a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de- veriam constar do texto constitucional; - o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí- vel, tão somente, na legislação ordinária; - alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí- tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro- priação sem indenização". Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos- so voto é pela aprovação parcial da emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 248, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de sistematização, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor ação de desapropriação. § 1o. Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em Títulos da Dívida Agrária e das benfeitorias em dinheiro, a autora, com a automática imissão na posse do imóvel, requererá seja realizado o registro deste na matrícula competente, discutindo-se apenas, no processo, o valor da indenização, a ser estabelecido mediante avaliação. § 2o. O juiz deferirá de plano a inicial, se não o fizer no prazo de noventa dias, o registro opera-se automaticamentre. § 3o. Se decisão judicial, transitada em julgado, reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social. Art. 43 - Do Título X das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga- ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições estabecidas no texto Constitucional vigente. Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con- veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de resto acontece com a Lei Maior em vigor. No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão do texto em elaboração. Pela aprovação parcial da Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão permissão e autorização parao serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, por solicitação de um quinto de seus membros, a partir da data de sua publicação, no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96. § 2o.- A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manisfestação expressa da maioria absoluta do congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e seus parágrafos. Entende o Relator de acatar quase que integralmente a presente emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, a partir da data de sua publicação, em regime de urgência, no prazo fixado em lei. § 20. - a não renovação da concessão ou permissão dependerá de manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato, a partir da data de sua publicação, no prazo de 90 dias. § 2o. - A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras derádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como artigo 295 do Capítulo Comunicação o seguinte: Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o Conselho Nacional de comunicação, integrado paritariamente por representantes indicados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho de Comunicação como órgão de assessoramento. Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen- da no seu mérito. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 64 Suprima-se do caput do art. 64, do Substitutivo a palavra: "... exceto". Em consequência, devem também ser suprimidos os incisos do referido artigo, assim como seu § 1o., transformando-se o § 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 66, Inciso I, Alinea B Dê-se à alínea b. do inciso I, do art. 66 do substitutivo, a seguinte redação. "b) sofrer invalidez permanente por acidente em serviço; por moléstia profissional; ou quando acometido de doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei;" 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a ter a seguinte redação. Art. 64... a proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em Autarquias, empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas, permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao exercício de mandato eletivo e magistério ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Seção II. Dos Orçamentos. Emenda Modificado: Texto Modificativo: Artigo 220 .............. § 6o. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho á previssão da eceita e á fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementares e contratação de operação de crédito, por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício. Suprimir a palavra "inclusive." 
 Parecer:  O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su- bstitutivo. Pela aprovação parcial. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Art. 200. Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municipios", e após o termo calamidade pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativo". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social terá participação obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e após o termo calamidade pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativo". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS EMENDA MODIFICATIVA Texto modificado - Artigo 220 § 6o. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição; I - autorização para abertura de crédito suplemantar e contratação de operação de crédito, por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício. Suprimir a palavra "inclusive". 
 Parecer:  O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su- bstitutivo. Pela aprovação parcial. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se os artigos 231, 232 e 233, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. Art. - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. Art. - A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresas nacionais. § 2o. - Aos estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi aproveitada. Pela aprovação parcial. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a redação do caput do Art. 200, dando também os municípios a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios, dando a seguinte redação: Art. 200 - À União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias Estaduais ou Câmaras Municipais. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - Assegurados os direitos dos que à data da promulgação desta Constituição se encontrem no exercício de dois cargos públicos, é proibida qualquer acumulação. 
 Parecer:  O princípio do direito adquirido já está, como não pode- ria deixar de ser, resguardado no Projeto. Quanto à acumula- ção em si, foi mantida a vedação, ressalvado os casos em que haja compatibilidade de horário e correlação de matérias, na forma que disciplinar a lei complementar. O objetivo da Emen- da está, assim, parcialmente atendido. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Art. 63 Inclua-se ao texto do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, como § 1o. do art. 63, transformando o atual parágrafo único em § 2o., com a seguinte redação: " § 1o. - Os cargos públicos serão, obrigatoriamente, organizados em carreira." 
 Parecer:  Aproveitamos, em parte, a Emenda no sentido de incluir a adoção obrigatória dos Planos de Carreira para os servidores públicos. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Cria a Polítia Nacional de Saúde e define os deveres do Estado no Campo da Saúde. Dispositivo Emendado - Inclua-se na Seção I do Capítulo II, do Título IX, o seguinte artigo, renumerando-se os seguintes: "Art. 264. - É dever do Estado: I - Implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde; II - Normatizar, executar e controlar o conjunto das ações e serviços destinados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde como uma função de natureza pública; III - Garantir o acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; IV - Assegurar a formulação, execução e controle da política Nacional de Saúde constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade na prestação das ações de saúde adequada às realidades epidemológicas; c) descentralização político-administrativa que respeite a autonomia dos Estados e Municípios; d) participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e profissionais da saúde na formulação, gestão e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis". 
 Parecer:  A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente. Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen- tes à legislação ordinária. Somos, pois, pela sua aprovação parcial. 
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