ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo
Único do artigo 337; Artigos 487 e 488;
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336;
b) Parágrafo Único do artigo 337;
c) Artigo 487;
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15384 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFUCATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | O acesso ou não de instituições oficiais de crédito a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro é matéria, a nosso
ver, sujeitas às condições e desempenho do setor ; trata-se,
portanto, de assunto relacionado à política monetária a ser
delineada, anualmente, pelo Congresso Nacional. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15385 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso III
Aditiva ao Inciso III a seguinte expressão:
"e demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 -
I -
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição propõe que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre a estrutura, a organização, etc, do sistema. Está
claro, portanto, que a lei deverá tratar não só de institui-
ções privadas, mas também de instituições públicas.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15386 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17603 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - Do Judiciário
Art... - A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No Capítulo V - do Ministério Público
Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará
os quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar:
Art. .. Os cargos e empregados de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Improcedente.
Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o.,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte.
O País não tem condições para implantar mais uma justiça
especializada: a Previdenciária.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um
parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado
e especificado no art. 231 do Projeto.
Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que
se desdobra o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
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