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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (23)
Uf
PE (23)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06359 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "i"", Inciso I, art, 12, do Projeto de Constituição. "Art. 12 - .................................. Inciso I - .................................. a - ........................................ i - as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa- humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que tomando conhecimento deles, não os comunicaram na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06360 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição. A alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ a - ........................................ b - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos."" 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06361 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 90, da Seção II - Capítulo VIII. Suprima-se o art. 90, da Seção II, Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 90 encerra matéria de suma importância, razão pela qual deva ser destacada. 
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