ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. diz: A República Federativa do
Brasil, formada pela União indissolúvel dos
Estados e Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios ... (isto é, inclui os Territórios
como componentes da Federação).
Art. A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios...
(isto é, não inclui os Territórios, que aparecem
no § 2o. como integrantes da União, o que é
diferente)
SUGESTÃO: eliminar os Territórios do texto do
art. 1o. Isso se justifica, porque, de fato, não
são autônomos e, embora sempre tenha sido assim,
não devem figurar como componente da Federação que
é uma organização de entes autônomos. É certo que
são integrantes da União, como uma forma de
descentralização, outros dizem desconcentração,
dela. Segundo, porque não via haver mais
Territórios, já que os existentes se transformam
em Estados, e Fernando de Noronha incorpora-se a
Pernambuco.
O eminente Relator propôs eliminar a seção
sobre os Territórios, o que parece certo diante de
tudo isso. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se as seguintes redações para o inciso
XXIX e alínea "A".
XXIX - ação, com prazo prescricional quanto a
créditos resultantes das relações de trabalho de:
a) cinco anos, para o trabalhador urbano, até
o limite de dois anos após a extinção do contrato; | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | V - sustar os atos normativos do Poder
Executivo, ou do Poder Judiciário, exorbitantes do
poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativas". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | XVII - Sugere-se transpor este inciso para o
art. 23, como inciso XVII, com a seguinte redação:
- licitação e contratação em todas as
modalidades, para a administração pública, direta,
nos três níveis de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle. | |
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