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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
ANTONIO UENO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (24)
Uf
PR (24)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (24)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15297 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 21 do Projeto de Constituição. Art. 21 - III - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Pretende incluir no artigo 21, III, do Projeto de Cons- tituição que o "brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacio- nalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". A nos- so ver, a ressalva está contida no texto que admite a múlti- pla nacionalidade, bem como a renúncia à nacionalidade brasi- leira. Pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15298 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto de Constituição. Art. 357 - § Único - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente, a expressão monetária da data de concessão. 
 Parecer:  A futura Constituição deverá consagrar os princípios da universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura- dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode- ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Artigos 425 e 426 do Projeto de Constituição Art. 425 - As terras permanentemente ocupadas pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nele existentes e dos cursos fluviais, ressalvando o direito de navegação. § 1o. - São terras permanentemente ocupadas pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais estão em sua posse e uso, necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. - As áreas permanentemente ocupadas pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado na lei ordinária, através de processo regular administrativo, onde se permitirá o acesso e discussão por parte dos estados membros e dos proprietários lindeiros que demonstrem legítimo interesse. § 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada a indenização devida aos adquirentes de boa fé, por compra feita ao poder público ou sucessores, relativamente às áreas ainda não demarcadas quando da alienação. Art. 426 - Fica ressalvada a União o direito de desapropiar áreas necessárias a manutenção da cultura, usos e tradições indígenas, bem como a preservação do meio ambiente, mediante justa indenização. 
 Parecer:  Com pequenas alterações na redação foram acolhidas as propostas do art. 425 e seu § 1o. As demais sugestões conti- das na emenda foram rejeitadas. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 267 do Projeto de Constituição. Art. 267 .................................... § 1o. - A Legislação Tributária deverá estabelecer tratamento diferenciado para as microempresas. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
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