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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
3781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01790 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 203 do Projeto a seguinte redação: "§ 3o. - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção econômica e social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na autorização ou concessão par pesquisa e lavrados recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando."" 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte aperfeiçoa o corpo do Projeto de Constituição, no dispositivo mencionado. Pela aprovação. 
3782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. III -a importação e exportação dos produtos previstos nos incisos I e II. IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, gases raros e gás natural de qualquer origem. V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. § 1 - O monopólio previsto neste artigo inclue os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas. § 2 - É vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada,na parte referente ao parágrafo segundo proposto ao artigo, no que concerne a exploração de jazidas de petróleo ou gas natural,nos casos de reciprocidade em relação aos países onde entidades brasileiras exerçam tal exploração, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. Pela aprovação. 
3783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 182 do Projeto os incisos VIII e IX e ao 188 os incisos III, IV e V e §§ 4 e 5, suprimindo-se, em consequência, a alínea "b"" do item II, do é 10, e o é 11 do art. 184, e altere-se a redação do inciso IV do art. 196 na forma abaixo: Art. 182 - Compete à União impostos sobre: ............................................ VIII - Produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas; IX - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior; Art. 188 - A União entregará: ............................................ III - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos mencionado no item VIII do art. 182, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; IV - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica mencionado no item VIII do art. 182; e V - aos Estados, Distrito Federal, Municípios os itens III, IV e V será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fis da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios."" § 5 - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item IX do artigo 182 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. 196 - .................................. IV - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionado nos incisos VIII e IX do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias as operações de crédito por antecipação de receita à que se refere o artigo 194, é 6,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a manter sob a competência da união os im- postos únicos sobre combustíveis e lubrificantes, energia eletrica e minerais, elevando de 60% a participação dos Estados DF, Municípios e Territórios no produto da arrecadação do IUEE. A proposta de extinção desses tributos e a inclusão dos combustíveis e lubrificantes, minerais e energia elé- trica na base econômica do imposto estadual previsto no art. 184, II, do Projeto de Constituição, é medida que irá benefi- ciar os Estados e Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão aplicar esse tributo de forma a assegurar-se uma receita que compensará, com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação dos impostos únicos, conforme o demonstram projeções e estudos realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as alegações apresen- tadas, entendemos mais adequada e racional a tributação suge- rida no Projeto de Constituição para os combustíveis e lubri- ficantes, os minerais e a energia elétrica. Pela rejeição. 
3784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01798 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou medidas concessão ou permissão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado."" 
 Parecer:  Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos referidos. Pela aprovação da emenda. 
3785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01799 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto da Comissão de Sistematização, procedendo-se à necessária renumeração. 
 Parecer:  A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo 151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A". O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2. Portanto sua aprovação se faz necessária. 
3786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 56 e seu é 2 a seguinte redação: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 2 - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. 
 Parecer:  Em bem documentada justificação, o ilustre autor da Emenda prevê um novo teto para o número total de represen- tantes do povo na Câmara dos Deputados, e propõe a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Deputados Fede- rais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a com- por-se de até 550 membros, o que significaria um acréscimo de até 63 Deputados. Pela Constituição de 1967, seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A ino- vação de prever no texto Constitucional um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril"(Emenda no.8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479(Emenda no.22) e em 1985 para 487(Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da Emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
3787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTVA Dispositivo Emendado: Artigo 200 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 200 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acrescentan-lhe parágrafos: Art. 200 - Considera-se empresa brasileira aquela legalmente constituida no País, e que nele tenha sua sede e administração. § 1o. - Lei complementar definirá o conceito de empresa brasileira de capital nacional para efeito de possibilitar-lhe a concessão temporária de benefícios e proteção especiais, para o desenvolvimento de atividades consideradas estratégicas à defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento tecnológico do País. § 2o. - O Poder Público dará tratamento preferencial à aquisição de bens e serviços produzidos no País, por empresas brasileiras. § 3o. - A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, podendo incentivá-los no interesse naiconal, assim como disporá sobre os lucros dele decorrentes, favorecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 200. Considera empresa brasileira aquela legalmente consti- tuída no País, e que nele tenha sua sede e administração. Em parágrafo, encaminha para a lei complementar o concei- to de empresa brasileira de capital nacional para efeito da concessão temporária de beneficios e proteção especiais, em atividades estratégicas à defesa nacional ou ao desenvolvi- mento tecnológico. O parágrafo 2o. trata das compras, pelo Poder Público, de bens e serviços produzidos no País por empresas brasilei- ras. O parágrafo 3o. refere aos investimentos de capital es- trangeiro, a serem disciplinados por lei, bem assim incenti- vados no interesse nacional, dispondo também sobre os lucros, favorecimento do reinvestimento no País e regulação da sua remessa para o exterior. Não basta à empresa ser constituída no País para ser brasileira. É necessário, ao lado disso, que diversos outros fatores estejam presentes. Por outro lado, é sem dúvida admi- ssível que a concessão de benefícios e proteção especiais à empresa nacional, pela sua característica de transitoriedade, seja por meio de lei. No entanto, o conceito de empresa na- cional, por conter aspectos universais da questão, deve ser inscrito no texto constitucional. A aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, com tratamento preferencial à empresa nacional, está, no Projeto de Constituição, definido dentro da metodologia que embasou o referido texto. Importante é, no que respeita aos investimentos de capi- tal estrangeiro, distinguir o seu ingresso das condições de operacionalidade no País. Essa distinção é necessária para que se evitem os fluxos especulativos de capitais, bem assim a alocação inconveniente destes, até mesmo em atividades con- trárias à saúde pública. Pela rejeição. 
3788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte texto: Artigo - "A indenização a que se refere o inciso I do artigo 8o. será calculada a partir de 1o. de fevereiro de 1987, para todos os contratos de trabalho em vigor àquela data."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01803 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III, do art. 177, a alínea c: "Art. 177 - III - c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P01025-3. 
3790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01804 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o. e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos desta Constituição, além de outros da mesma naturexa dela decorrentes: I - estabilidade no emprego, após doze meses, mediante garantia de indenização correspondente a um mês de salário por ano de serviço prestado, nos casos de demissão sem justa causa, e, nos casos de força maior, de indenização na forma da lei: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuizo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuízo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucrus, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário-família aos dependentes; XII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, conforme convenção ou acordo coletivo. XIV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XV - serviço extraordinário com remuneração superior a cinquenta por cento em relação ao normal; XVI - goso de férias anuais, com remuneração integral; XVII - licença à gestante, com duração de cento e vinte dias, sem prejuizo do emprego e do salário; XVIII - aviso prévio; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adcional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas na forma da lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência gratuita aos filhos e dependentes até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XIII - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXIV - proteção em face da automação, na forma da lei; XXV - seguro contra acidente de trabalho, a cargo empregador; XXVI - imprescritibilidade da ação trabalhista até dois anos após a violação do direito que ela assegure; XXVII - proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXVIII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXIX - igualdade de direitos concernentes a seguridade social, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a sua retenção dolosa. § 2o. - É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - A lei disporá sobre a intermidiação remunerada de mão-de-obra permenente, inclusive mediante locação. § 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV, XVII, XX e XXII, bem como no parágrafo anterior, serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. § 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, assim como a sua integração à previdência social serão definidos em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao art. 205 do Substitutivo aprovado na Comissão de Sistematização, nos termos abaixo: § 3o. - A totalidade das participações a que se referem o parágrafo anterior e o § 1o. do artigo 22, não excederá ao quinto do imposto cobrado na saída de substância mineral da mina. 
 Parecer:  Esta emenda procura limitar o montante das participa- ções que o proprietário do solo, assim como os Estados, Dis- trito Federal, Municípios e Órgãos da administração direta da União, terão nos resultados da exploração econômica de jazi- das minerais. Quer o constituinte que essa participação não exceda o quinto do imposto cobrado na saída de substância mi- neral da mina, senão correríamos o risco de comprometer a a- tividade extrativa por falta de recursos para investimento. Apesar dos méritos desse tipo de restrição, o consenso alcançado na Comissão de Sistematização foi no sentido de que não se deve adotar limites fixos na Constituição e sim deixá- los para a lei ordinária. A Lei ordinária é um instrumento flexivel e permitirá aos técnicos e aos parlamentares ajustar esses limites às necessidades variáveis do setor mineral e do governo como um todo. Concluímos pela rejeição. 
3792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01819 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição nova redação, acrescente-se um § 1o. com a renumeração dos atuais parágrafos e acrescente-se, onde couber, novo parágrafo, de acordo com o seguinte: Art. 5o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, e às praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do Serviço Ativo, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. § 1o. - Ficam também asseguradas as promoções dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. (é) - Os benefícios referidos neste artigo deverão ser concedidos no prazo de até 120 dias a partir da promulgação desta Constituição, caso independam de regulamentação legislativa. 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe nova redação ao art. 5o. do ato das Disposições Transitórias, e lhe acrescenta um parágrafo, de forma a regular, com algumas alterações, a anistia constante do Projeto. Apesar das boas intenções inspiradoras da emenda, temos que a solução do Projeto, longamente amadurecida, é a que melhor atende às circunstâncias nacionais. Pela rejeição. 
3793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput" do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da República extingue-se com a promulgação desta Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente investido na forma deste Artigo prestará, no ato da sua investidura, o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição, e convocará, imediatamente, eleições presidenciais, que se realizarão, em primeiro turno, em prazo não superior a 120 dias, obedecidas as demais normas do Artigo 91 e instruções específicas a serem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30 dias após a proclamação dos resultados finais do pleito, quando entrarão em vigor, em sua integralidade, as disposições do Título IV desta Constituição, referentes à Organização dos Poderes e ao Sistema de Governo. § 3o. - Ficam suspensas, para as eleições referidas neste Artigo, as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. (Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser, respectivamente, Artigos 3o. e 4o). 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo- dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT, fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da República com a data da promulgação da Constituição. A proposta, a par de importar redução, para menos de quatro anos, no mandato do atual Presidente da República, elimina disposições importantes, como assim o são as constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro Ministro. Quanto à proposta de redução do mandato para menos de quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5. Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo fixadas no Projeto. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. 
3794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias: "Art. 2o. - As disposições do Título IV desta Constituição, referentes a Organização dos Poderes e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989, com a posse do novo Presidente da República e não serão passíveis de Emenda antes de decorridos 5 anos". 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor do novo sistema de governo. A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente proposta. 
3795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte Art: "Art. Ficam suspenças, para as eleições Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. 
 Parecer:  Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais que se realizarem no ano de 1988. A filiação partidária é muito importante para o fortale- cimento dos partidos políticos. Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do autor. Pela rejeição. 
3796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas: "I - garantia de emprego contra a despedida imotivada, não substitutivel por indenização, salvo justa causa definida em lei e devidamente comprovada." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01885 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do Projeto, pela seguinte redação: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 11 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto. Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va- go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do morador, o que viola nossa tradição constitucional. A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser reparada com a aprovação da presente Emenda. Pela aprovação. 
3798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01901 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição disciplinará as eleições a serem realizadas em 1988. § 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se refere este artigo, no prazo previsto, caberá do Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 2o. - É assegurada a irredutibilidade do número atual de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da Constituição. § 3o. - os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4o. - As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. § 5o. - A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido na Constituição. § 6o. - O número de vereadores por município para a legislatura a ser eleita em 1988 será fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites constantes no art. 33 da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces- so eleitoral previsto para 1988. Pela aprovação. 
3799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01914 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO Nos termos do item II, do art. 3o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art. 44, do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 44 - § 10 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade causarem a terceiros, sendo obrigatória a ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa. A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada. Pela rejeição da Emenda. 
3800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01915 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O Artigo 5o. e seus éé das Disisões Transitórias do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - É concedida anistia a todos os que, no perído ou 18 de setembro até a data de promulgação da Constituição ou tenha sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades rmuneradas que exerciam, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente poplítica, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando - se preenchidos todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreiraw dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. § 1o. - Os Servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente a soma da remuneração dos últimos cinco anos. O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração do servidor, atualizada e será efetivada até o término do exercício financeiro subsequente ao da promulgação da Constituição. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes ofciais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes,eivadados de vício grave. § 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 6o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 8o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda- ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda em exame. 
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