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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
3461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo 2o. (segundo) do Art. 229 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Atendida, em parte, a Emenda, com a nova redação dada ao dispositivo pelo parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
3462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31753 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 29 do Substitutivo do Relator: Art. 29 À União, aos Estados e aos Municípios é vedado: I - criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma dessas entidades. II - instituir tributos que não seja uniforme em todo território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a quaisquer dessas entidades. III - criar limitações ao tráfego de pessoas e bens em razão da sua procedência. IV - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público indicado em lei. V - recusar fé aos documentos públicos 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31754 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 28 do Substitutivo do Relator: Art. 28. A União poderá criar Estados e Territórios Federais por ela diretamente administrados, mediante lei complementar, deliberação das Assembléias Legislativas estaduais e consulta às populações interessadas, observadas condições de população, extensão territorial e renda pública. Parágrafo Único. A criação de município será feita por lei complementar da União ou do Estado, conforme o caso, obervadas as condições constantes deste artigo a aprovação da respectiva Câmara de Vereadores. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
3464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31755 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, assim como as expressões "Para efeito do artigo anterior" constantes do art. 7o. das mesmas Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge- re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior. A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre- cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência acerca do assunto. Pela aprovação da Emenda. 
3465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31756 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um Parágrafo Único ao art. 18 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator: § Único. Os atuais Prefeitos dos Municípios de que cogita este artigo poderão candidatar-se à reeleição na eleição de 15 de novembro próximo, observadas as demais disposições constitucionais aplicáveis e para mandato que se extinguirá com o dos governadores eleitos a 15 de novembro de 1986, mediante a posse do titular eleito a 15 de novembro de 1890. 
 Parecer:  A Emenda contém dispositivo que permite a reeleição de Prefeitos, o que não está conforme com o princípio de isono- mia que se pretende deva constituir a tônica da nova Carta. Pelo não acolhimento. 
3466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31840 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado Propõe acréscimo ao Parágrafo único do artigo 63, com a seguinte redação: Parágrafo único - ... "exceto os servidores inativos do Quadro de Carreira, de Nível Superior, aposentados por tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 265 a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos do valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quanto da concessão do benefício: a) aos 35 anos de trabalho, para o homem b) aos 30 anos de trabalho para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício do trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre, ou perigoso; d) por velhice aos 65 anos de idade; e) por invalidez. No projeto anterior não havia a vinculação da aposentadoria para homem e mulher à idade. Ao analisarmos o art. 265 surpreendem-nos a regressão em termos de valores dos futuros benefícios bem como de vinculação da idade ao tempo para aposentadoria homem/mulher, onde a trabalhadora tem assegurada, na Emenda Constitucional no. 1, de 17-10-79, art. 165, inciso XIX, promulgada pela Junta Militar, a aposentadoria com a vigência da idade cronológica. Não compreendemos o cerceamento dos direitos dos trabalhadores, quando o problema maior da Constituinte é redemocratizar o País, fazendo prevalecer, dentro do espírito da justiça, os direitos adquiridos. Assim, pedimos o restabelecimento do art. 356 que resguarda os direitos dos trabalhadores e a supressão do art. 265 que é prejudicial à classe, pelas razões acima enumeradas. Afirmamos que o art. 265 é pior que a Lei Ordinária vigente. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
3468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
3469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31843 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte art., onde couber: Art. ... - São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de quaisquer cargos ou função, que a data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público assegurados aos mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
3470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição, dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Art. 242, a seguinte redação: § 1o. - A lei regulará a armação, a propriedade e a tripulação das embarcações de de pesca, esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2o. - As navegações de cabotagem e interior são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso da necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
3471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32247 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em potencial post-mortem de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável, nos termos de legislação especial. Parágrafo único - É proibido o comércio de órgãos humanos." 
 Parecer:  A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial "post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável. Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial". Somos, pois, pela sua rejeição. 
3472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32256 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguintre redação: "Art. 302 - § 1o. - Os atos que envolvam interresses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
3473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32257 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerá de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
3474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32258 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 231 do Projeto. Suprima-se o Artigo 231 do Projeto. 
 Parecer:  A manutenção do art. 231, do Substitutivo é imprescindí- vel, face tratar do fundamento basilar do direito minerário, ou seja, a distinção entre a propriedade do solo e do subso- lo. Pela rejeição. 
3475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32259 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 226 Substitua-se o Artigo 301 pelo de redação seguinte. "Art. 226 - Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital volante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasieliras, ou de entidade de direito público interno." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Substitutivo; quanto a forma dada, prefe- rimos a redação nele incluída. Pela rejeição. 
3476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32368 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se mais um inciso no art. 210 do Substitutivo do Relator, suprindo-se as expressões "e sobre prestação de serviços" do inciso III do seu art. 209, assim como dos seus parágrafos: Art. 210 - IV - serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  A manutenção da competência do município sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser aprovada. 
3477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32369 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, assim como as expressões "Para efeito do artigo anterior", constantes do art. 7o. das mesmas Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge- re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior. A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre- cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência acerca do assunto. Pela aprovação da Emenda. 
3478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32370 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do Relator passam a ter a redação seguinte: art. 1o. A República Federativa do Brasil, constituída pela União indissolúvel dos Estados Federados, respectivos Municípios, e Distrito Federal, é um estado de direito democrático, pela vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana todo poder. § 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a capital do país e sede do governo federal. § 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o hino e as Armas da República criados por lei, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ter símbolos próprios. § 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é a oficial. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
3479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32371 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o., 27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte forma: Art. 6o. A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens. § 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 27. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. § 28. Não haverá prisão civil por dívida. 
 Parecer:  Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole- tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti- cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do Projeto. 
3480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 2oo Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade públicas; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
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