| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28948 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto
destinada a disciplinar o comercio exterior de
minérios, com vistas à defesa nacional.
O art. 233 passará a ter a seguinte redação.
Art. 233. O Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o,
inciso II) poderá limitar ou proibir
temporariamente a exportação de minerais in natura
ou beneficiados, de valor estratégico, assim
considerados os indispensáveis ao desenvolvimento
das indúatrias no País ou à segurança militar ou
ao equilíbrio de preços no mercado internacional,
de modo a impedir o aviltramento nocivo ao
interesse nacional.
Parágrafo único. As terras onde exitam
jazidas, minas e outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, não poderão ser
transferidas a estrangeiros. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28949 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a ampliar o
monopolio da União à distribuição a empresas
privadas com maioria de capital nacional.
Acrescente-se aop art. 234 o inciso V,
remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando-
se a seguinte redação:
Art. 234 Constituem monopólio da União:
.............................................
V - a distribuição dos derivados do petróleo
e dos gases de qualquer origem, facultada a
delegação do desempenho a empresas privadas
constituídas com sede no País e maioria decapital
nacional, por prazo determinado, no interesse
nacional e só transferível mediante prévia
anuência do poder concedente. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 3383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29061 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 17 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e extrajudicial.
§ 1o. - O Tribunal competente, quanto ás
primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto
às segundas, disporão, no prazo de seis meses a
contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a
integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos
titulares e serventuários nos quadros de pessoal
do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
§ 2o. - Aos atuais titulares das serventias
ora oficializadas é assegurado:
I - ressarcimento pelos cofres públicos do
valor de suas instalações, benfeitorias,
equipamentos e materiais próprios e necessários á
continuidade dos serviços;
II - opção no prazo de sessenta dias a contar
da promulgação desta Constituição, entre:
a - aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de titular de
serventia oficial da mesma natureza;
b - permanência, sob o novo regime, no cargo
oficializado. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 3384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29062 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda destinada a revogar privilégios
concedidos a bancos estrangeiros no Projeto.
Emenda supressiva do inciso II do art. 255;
art 27 e parágrafo único das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto
que introduz e assegura às instituições
financeiras, estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização de capital estrangeiro
a garantia de permanência no País, remunerando-se
os demais incisos.
Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu
aprágrafo único das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi-
ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro-
jeto de constituição.
Pela rejeição. | |
| 3385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29063 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Substitua-se a redção do art. 265 pela que
cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer
modificações.
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resualtado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando a concessão dos
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 3386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29125 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos iguais aos que perceberem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A redação sugerida não altera o fundo nem a forma do dis-
positivo em exame.
Assim, merece acolhida nos termos do texto apresentado pe-
lo relator.
Pela aprovação. | |
| 3387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29127 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte).
Emenda Substitutiva destinada assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256
pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da Repúbica,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do país, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer das
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A Autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento.
Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu
Parágrafo único das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 3388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29140 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 27. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 3389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29415 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifique-se o Artigo 70, da Sessão II, do
Capítulo VIII, do Título IV, deste Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e
"b", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 70 - Ao Servidor Público em exercício de
mandato eletivo, Federal, Estadual ou Municipal,
ficará afastado do seu cargo, emprego ou função,
facultada, a opção pela remuneração de um deles
aos titulares de mandato Municipal, exceto o
Vereador, cujo procedimento será o seguinte:
a - havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo dos subsídios a que tem
direito.
b - não havendo compatibilidade, o
procedimento é o deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29426 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 17 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional.
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29427 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição.
(artigo já suprimido no Substitutivo) | | | | Parecer: | O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de
Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda
prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 3392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29428 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da ordem Econômica e Financeira.
Art. - ..... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fortalecer a atividade
minerária, para isto destinando o percentual
mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em
lei. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 3393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29429 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o..- A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29430 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo
1o.
O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram
excluídas do texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29431 APROVADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 244 do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
| 3396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29432 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 2o. do artigo 228 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar de relevância, deixa de abor-
dar aspectos importantes da matéria enfocada.
O dispositivo original atende melhor os objetivos a que se
propõe.
Pela rejeição. | |
| 3397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29440 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60,
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao
Art. 6o.
Art. 6o.:
§ 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e
sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado;
§ 59: por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica;
§ 60: todos têm direito a participação no
exercício popular da soberania;
§ 61: lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice;
§ 62: é assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 63: é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, atividades políticas ou vida
privada, salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente, para
fins de pesquisa e estatística;
§ 64: na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a Lei define como
delinquência;
§ 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso
de registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa;
§ 66: o Brasil não adotará o sistema de
numeração única para os seus cidadãos;
§ 67: o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
§ 68: por necessidade social, o Judiciário
poderá determinar a imediata utilização de obras
científicas, asseguradas justa indenização.
§ 69: a negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a
vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas;
§ 70: as obras de bens de produção são
susceptíveis de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social;
§ 71: ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado e, na ausência deste,
de representante da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos
ao seu elenco.
O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora-
ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no
elenco remanescente de direitos no art. 6o..
Pela rejeição. | |
| 3398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29441 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes Incisos IV e V ao Art.
4o.
"Art. 4o. ...
Inciso IV: exercer soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos
naturais que se encontram no seu território e
sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho
de seu povo;
Inciso V: assegurar a participação organizada
do povo na formação das decisões nacionais,
defender a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constituição e as leis. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 3399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29442 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os seguintes Incisos VI, VII e
VIII ao Art. 275.
"Art. 275...
Inciso VI: garantir o ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito
anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
Inciso VII: promover a extensão do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio;
Inciso VIII: assegurar a oferta de ensino
noturno adequado às condições dos discentes,
observada a qualidade do ensino e as situações
sociais do educando." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29447 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 o seguinte
parágrafo:
"§ - A Câmara dos Deputados e o Senado da
República, em conjunto ou separadamente, poderão
solicitar ao Tribunal de Contas da União, em sua
área de competência, apoio técnico aos trabalhos
das comissões parlamentares de inquérito." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
|