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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (24)
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (24)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia": Em substituição ao artigo 9o., inclua-se: "Art. 9o. À União, responsável pela promoção do conhecimento e o desenvolvimento científico e tecnológico, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população, é vedado o incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins bélicos ou para a energia nuclear, antes que fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas existentes no País." 
 Parecer:  Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de fissão nuclear. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 24 o que se segue: "VII - Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País." 
 Justificativa:  O nosso objetivo é impedir que o Poder Público efetue gastos astronômicos em investimentos internos (construções de base de reatores e equipamentos auxiliares) e externos (aquisição de equipamentos de alta tecnologia nuclear), ou mesmo promover, incentivar ou apoiar a pesquisa da fissão atômica para qualquer finalidade, antes que fiquem esgotados todos os recursos energéticos de qualquer origem mineral ou hidráulica. É sabido que o Brasil possui uma matriz energética de elevada potência, ainda não totalmente dimensionada. Achamos assim uma desnecessidade, investimentos elevados em moeda nacional e em divisas, voltados para a aquisição de instalações nucleares. Elas representam, na realidade, o último recurso que os países com baixo potencial hidráulico utilizam na produção de energia, sem descartarmos o risco ao meio ambiente e à ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 24, item V o que se segue: "d) águas, telecomunicações, serviço postal, energia (elétrica, térmica ou de qualquer outra origem ou natureza, exceto a nuclear para fins bélicos)." 
 Justificativa:  Aproveitamos a redação de dispositivo da atual Constituição, para introduzirmos modificações visando eliminar a promoção ou o incentivo à indústria nuclear com fins bélicos. Esperamos que com as outras emendas no mesmo sentido sugeridas, possamos contribuir para o vem da humanidade, do meio ambiente e da ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19 pelo que se segue: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismos, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a Nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem." 
 Justificativa:  No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas. A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa. O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais. Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional. 
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