separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
STÉLIO DIAS in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::02::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  17 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (17)
Uf
ES (17)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22381 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22382 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SEUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo Único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle teconológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22385 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160 Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectivamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24962 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 45, entre os Incisos IV e V. Inclua-se no Artigo 45, entre os Incisos IV, e V do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se o seguinte: Capítulo IV Dos Municípios Art. 45 - .................................. IV - ........................................ - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas a formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24965 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se integralmente no Substitutivo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o artigo abaixo, que teve aprovação do Relator, pág. 5 do Substitutivo (Emenda no. IP09806-8) e não foi incluido no texto, onde couber: Título X Disposições Transitórias Art. - O ingresso na classe de Professor titular far-se-á mediante Concurso Público de provas e títulos, ou mediante promoção funcional, após intertício de oito anos como Professor Adjunto 4 (quatro) em atividades de Magistério, quando se tratar de Ensino Público. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te- la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi- derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná- ria. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25102 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a Adição do Seguinte Parágrafo ao Citado Art. 284: § - A união aplicará, anualmente nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25103 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos direitos sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25104 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25107 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - inciso XV Sugere-se a Supressão do Referido Inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25108 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 265 - Alínea B Sugere-se a Seguinte Redação a citada Alínea B: B) - Com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A redação proposta pelo autor da emenda em nada altera o dispositivo no art. 265 do Substitutivo, eis que a expres- são "de comprovado desgaste físico e emocional", que pretende aditar à alínea "b" do referido dispositivo, está implícita- mente prevista no texto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25110 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluir no Artigo 135. Inclua-se no Artigo 135 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização os seguintes Ítens) Renumerando-se os demais: Capítulo IV Do Poder Judiciário Seção I Diposições Gerais Art. 135 - I - autonomia administrativa e financeira, com reservas de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a justiça da União e dos Estados, com as parcelas sendo liberadas durante o exercício financeiro em duodécimos, pena de responsabilidade, sendo aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e modernização dos servidos judiciários; II - participação dos magistrados de carreira na composição do Supremo Tribunal Federal; III - provimento de todos os cargos da magistatura e dos serviços auxiliares pelo próprio Judiciário; IV - vencimentos a partir de estabelecimento de piso equivalente a 90% dos vencimentos percebidos a qualquer título, pelos ministros do STF, para os desembargadores, sendo a diferença de entrância para entrância não superior a 5%; V - provimento de todos os cargos mediante concurso público de provas e títulos; VI - criação da Justiça de Paz afetada aos Estados, com competência exclusiva para casamentos e conciliação; VII - manutenção de Justiça Militar Estadual, inclusive dos Tribunais de Justiça Militar; VIII - Reservar um terço das vagas do Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; IX - nomeação do representante do quinto constitucional pelo próprio Judiciário, como colorário da autonomia administrativa. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25111 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do relator Emenda Supressiva Dispositivo que se quer suprimir Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - Participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25114 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer Modificar Art. 7o. Parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte redação: § 1o. - A lei protegerá o salário ficando vedada a retenção imotivada, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado; 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25115 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer Modificar Art. 7o. - Inciso XIV Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à norma, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; 
 Parecer:  Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres- sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório de remuneração, acordado pelas partes. Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses do processo de negociação obviando-o por meio da determinação legal. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25116 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Disposição que se quer Modificar: Art. 7o. - Inciso XIX Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIX - adicional de salário para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25118 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposição Transitórias Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias Inclua-se no Título X - Disposição Transitórias, so Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, onde couber. Título X Disposições Transitórias Art. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles aleitos em 1986. § 1o. - Promulgação a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo a organização partidária existente. 
 Parecer:  Visa a Emenda a fixar em prazo não superior a 180 dias, a contar da promulgação da Constituição, a realização de eleições gerais no País, para todos os cargos eletivos, incluisive para os eleitos em 1986, de acordo com normas a serem baixadas pelo Superior Tribunal Eleitoral. O Substitutivo a ser apresentado pelo Relator melhor disciplina a questão dos atuais mandatos eletivos. Pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25119 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Entre o Art. 34 a 36 Inclua-se entre o Art. 34 e 36, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se o seguinte: Título X Disposições Transitórias Art. 35 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A, serão distribuídas periodicamente ações dessa instituições financeira, na forma prevista nesta lei. Art. - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A, devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoração para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Art. - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a atinguidade e a renumeração do empregado. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição.