ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02991 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte redação o artigo
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ - 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | | | Parecer: | A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte;
outra parte ficou para ser definida nas constituições esta-
duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02994 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se o inciso III, do artigo 57, do
seguinte modo:
"III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta é por demais limita
da. Preferimos a redação do Projeto que preconiza o desenvol-
vimento e preservação do ambiente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02998 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
66 para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | | | Parecer: | A expressão "suplementa as legislações federal e esta-
dual no que couber" não compromete a autonomia da União ou o
princípio da reserva. Justifica-se por uma questão de liber-
dade no âmbito dos Estados. É necessário ressaltar que histo-
ricamente no Brasil algumas constituições estaduais avançaram
em relação a de outros Estados, dando-lhes maior relevância
do que a própria Constituição da República. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03000 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se para a seguinte redação do § 1o.
do artigo 69:
" § 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais será pelo sufrágio universal, direto e
secreto, para um mandato de 4 (quatro) anos". | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de governo, e considerando
ainda que o governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto trás mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03001 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se para a seguinte a redeção do
inciso IV, do artigo 75:
"IV - Não se prover a execução de lei, de
ordem ou decisão judicial". | | | Parecer: | A redação adotada pelo Projeto é, tecnicamente, mais ade-
quada e abrangente.
Pelo não acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03002 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se para a seguinte a redação do
Artigo 91:
"ART. 91 - O beneficio de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | Parecer: | A formulação adotada pelo substitutivo respeita o prin-
cípio de paridade no reconhecimento de pensões.
Pelo não acolhimento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03004 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o inciso IX do Artigo 86 | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03005 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa de parte do Inciso I do
Art. 112
Art. 112 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03006 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118 -......
I -........................................
II -........................................
III -........................................
-----IV - Suprimir | | | Parecer: | O Projeto encampa a tendência predominante no seio da
Constituinte. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03010 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o § 1o., do art. 421 | | | Parecer: | Contrariamente ao pensamento desenvolvido na justificativa do
nobre Constituinte, o dispositivo cuja supressão é sugerida
visa a reguardar o menor contra certos abusos a que vem sendo
exposto.
Pela relevância da matéria, deve ser mantida a orientação pa-
ra a lei ordinária, nos casos de adoção por estrangeiro.
Isto posto, não podemos acatar a emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03015 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 349 § 3o.
Art. 349
§ 3o. - Suprima-se | | | Parecer: | A intervenção e desapropiação são medidas usuais e efica
zes, consideradas necessárias à implementação do sistema na-
cional único de saúde. O assunto será regulado em lei ( art.
348 § 3o.).
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03016 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do Art. 349, § 1o.
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A medida foi limitada a recursos orçamentários, mas é in
dispensável para assegurar a maior produtividade dos recursos
setoriais, insuficientes frente a uma demanda crescente.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03023 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa.
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03025 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314 com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível de Lei Maior.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03026 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o., art. 318.
Suprima-se a expressão "bem como os módulos
de exploração da terra", ficando, assim, com a
seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é dispensável do ponto-de-
vista da técnica legislativa, pois todos os assuntos que não
são auto-regulamentados, serão objeto de regulamentação pos-
terior para fim de execução.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03032 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 269 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03034 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 257,
as expressões "por princípio", "terão caráter
pessoal" e "administração tributária,
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do constribuinte".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"Os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do
§ 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte:
"Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi
ca do contribuinte."
Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03036 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 121 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O Projeto encampa a tendência predominante no seio da
Constituinte. Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04005 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04006 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 57 inc. V.
"Art. 57 v - Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microrregiões, explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado". | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
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