Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Seja incluido o § 2o. no Art. 18, Capítulo I
- Da Educação Cultura, Esportes, Lazer e turismo.
Art. - O acesso à informação é direito de
todos e a democratização do saber, um dos
fundamentos da sociedade moderna, cabendo ao
Estado protegê-la e difundí-la assegurando a
preservação dos acervos documentais de forma a
garantir a permanência das fontes essenciais ao
desenvolvimento cultural, educacional, científico,
tecnologico e artístico, a reconstituição da
história e a comprovação do direito dos indivíduos
e das sociedades. | | | Parecer: | Prejudicada em vários pontos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Que seja incluido o Parágrafo 5o. no Artigo
55 - Capítulo III - da Família, doMenor e do
Idoso.
Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Art. - É garantida as pessoas idosas o
direito a segurança econômica e social, ao
convivio famíliar e comunitário que proporcione
oportunidades de realização pessoal e supre o
isolamento, a marginalização e garanta sua
participação na sociedade. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Quanto ao mérito, estando contemplada na redação dada ao su-
bstitutivo. | |
|