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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HORÁCIO FERRAZ in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
PE (2)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - Os proventos do servidor aposentado serão: I - Com remuneração permanente integral, quando: a) contar o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; II - Com a remuneração permanente proporcional ao tempo de serviço, nos demais casos. § 1o. - Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da emsma data e na emsma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão extendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação doc argo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. - Resalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Merece ser acatada, sem prejuízo da redação apresentada no anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens ao artigo 11: "XI - É vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. XII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição sueiror ao que for percebido pelos Ministros de Estado, como remuneração e indenização permanente. 
 Parecer:  Reijeitada. Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu- na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe- lecer tal questão.