separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GUMERCINDO MILHOMEM in nome [X]
1988 in date [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  O inciso IV do art. 241 passa a ter a seguinte redação: "Art. 241. .................................. ............................................ IV - Ensino pré-escolar obrigatório e gratuito dos quatro aos seis anos de idade e atendimento gratuito e obrigatório à demanda por creches e escolas maternais dos zero aos quatro anos." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo 241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao ensino pré-escolar. O proponente justifica esta ampliação dos deveres constitucionais do Estado para com a educação, em vista da atual demanda por escolas maternais. A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré -escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo ração da família para a educação das crianças de tenra idade. O Relator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte expressão: "e a resultante de negociação coletiva de trabalho". 
 Parecer:  Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público, quando decorente de convenção coletiva de trabalho. A modificação tornaria contraditório o preceito, invia- bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda.