Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | O Relator mantém o princípio da gratuidade, sem as restrições
sugeridas pelo proposta no nobre Constituinte. Pelo não aco-
lhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "excluído o auxílio
suplementar aos educandos" no § 1o. do artigo 8o. | | | Parecer: | O auxilio suplementar aos Educandos dispõe de outras fontes
de recursos.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Substitutivo:
Art 12 O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, definido em lei, será
elaborado pelo Ministério de Educação com a
participação da sociedade e objetivará a
articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino
e a integração das ações do Poder Público que
conduzem à irradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | Parecer: | Apesar de a intenção do Autor ser louvávvel, a boa técnica
legislativa não aconselha a referência a órgãos públicos na
Constituição.
Rejeitada. | |
|