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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ERALDO TINOCO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
BA (3)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo seguinte: "VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis." 
 Parecer:  O Relator mantém o princípio da gratuidade, sem as restrições sugeridas pelo proposta no nobre Constituinte. Pelo não aco- lhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "excluído o auxílio suplementar aos educandos" no § 1o. do artigo 8o. 
 Parecer:  O auxilio suplementar aos Educandos dispõe de outras fontes de recursos. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do Substitutivo: Art 12 O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, definido em lei, será elaborado pelo Ministério de Educação com a participação da sociedade e objetivará a articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e a integração das ações do Poder Público que conduzem à irradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  Apesar de a intenção do Autor ser louvávvel, a boa técnica legislativa não aconselha a referência a órgãos públicos na Constituição. Rejeitada.