separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BASILIO VILLANI in nome [X]
X in EMENM [X]
1987::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
BASILIO VILLANI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08109 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 (caput) Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente serão desenvolvidas como privilégio da União, ou por empresa de capital nacional devidamente autorizada por licença ou concessão, conforme critérios definidos em lei." 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08110 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426 O caput do artigo 426 passa a ter a seguinte redação: "Art. 426 - Serão nulos, extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a consessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição.