separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::18 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
LUCIA BRAGA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
PB (2)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 10 do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 20 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizado em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único. A lei disporá sobre as atividaes que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Prejudicada.