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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (173)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (221)
PFL (11)
PDS (4)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26306 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator). Art. 256 - Parágrafo Único - A abertura de agências das instituições financeiras nos municípios dependerá de aprovação prévia do Poder Legislativo local, que poderá estabelecer condições de funcionamento que julgar compatíveis aos interesses da sua comunidade. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26307 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único, do art. 4, do Título X, Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Parágrafo Único - "Promulgada a Constituição do Estado caberá a Câmara Municipal, eleita em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação respeitando o disposto nesta Constituição e na Constituição Federal". 
 Parecer:  As modificações no aperfeiçoamento de adaptação da Lei Orgânica de um município às Constituições Federal e Estadual, serão trabalhos de rotina para os edis municipais. O adia- mento de prazo proposto pelo eminente Constituinte não con- tribuirá em nada que beneficie o texto que será adaptado, pois quanto maior for o lapso de tempo para a Lei entrar em funcionamento, maior serão as dificuldades para a aplicação de recursos, etc., oriundos do Estado ou União. Assim, pela rejeição da Emenda. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26308 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator.) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26309 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26311 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art. 255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 255 - V - A União responsabilizará pelos depósitos de poupanças e aplicações nas instituições financeiras oficiais, sendo as demais instituições financeiras obrigadas a manterem um fundo com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su- pressão de artigo e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26313 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator.) V - A criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26314 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a " comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros" Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen- sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró- pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina- ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26315 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni- entemente no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26316 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26317 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26369 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a expressão "em estabelecimento de contribuinte". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26370 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 18 das disposições transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único: Art. 18 - Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão direito de concorrer à reeleição. 
 Parecer:  A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree- leição. Consideramô-la inoportuna. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26371 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 209: "III - Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26372 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redasção ao artigo 244: "Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal". 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela- ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas e empresas de pequeno porte. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26373 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 66 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66 das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin- tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí- pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26374 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 196. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços. Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput" do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele estabelece como limite global o custo das obras ou serviços, tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26375 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não cumulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de incidências, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma o texto emendado. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26376 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209: "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei completamentar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II -Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) ao Estado onde tiver domicílio o doador; c) conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura da sucessão hereditária no exterior". 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26377 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e ao item III do art. 210" constante no item I do § 1o, do art. 22 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item I do parágrafo 1. do artigo 22 das Disposições Transitórias, para que o inicio da vigência do Imposto sobre Vendas a Varejo não se dê na data da promulgação da Constituição mas, sim, em 1. de janeiro de 1989. Ora, a vigência imediata do referido imposto é um meio de fazer com que os trabalhos do Constituinte se reflitam desde logo nos Municípios, aliviando a situação de penúria em que se encontram. Pensamos que a administração do Imposto sobre Vendas a Varejo pode ser efetuada sem maiores encargos na fase ini- cial, desde que seja aproveitada a infraestrutura do ICM, donde se conclui da possibilidade de sua cobrança imediata. Pela rejeição. 
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