ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23094 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 125. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23095 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 126. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23096 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 127. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23097 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 128 | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23098 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 129. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23099 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 130. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23100 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 131 | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23101 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 132. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23102 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO : Caputo do Art. 246 do
Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 246 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será possível de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização em título da
dívida agrária calculando de acordo com o valor
tributário declarado, na forma da Lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23103 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo III -
Da Política Agrícola, Fundiária e da REforma
Agrária, onde cuber:
"ARt. - A lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão de artigo no Capítulo II, do Tí-
tulo VIII, do Substitutivo do Relator, com o objetivo de exi-
gir que a legislação ordinária limite a área da propriedade
rural à qual se destinará crédito rural.
Entendemos que a matéria é específica de lei ordinária,não
cabendo disciplinar num texto constitucional assunto que deve
ter maleabilidade não só quanto à disponibilidade de recur-
sos, mas também quanto ao atendimento dos interesses nacio-
nais.
---Somos pela rejeição da Emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23104 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Caput do Art. 226.
O Art. 226, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja em caráter permanente, exclusivo
incondicional sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras,
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Um dos pontos que têm levantado maiores polêmicas no pro-
cesso de elaboração da Nova Carta é a questão da conceituação
de "empresa nacional" e o rol de incentivos e benefícios que
a Lei Maior poderá assegurar a elas.
O número de Propostas, originalmente, e o número de Emendas
neste sentido, se contam às centenas. Representou um trabalho
ingente consolidar e amalgamar as várias correntes de pensa-
mentos de modo a poder apresentar, no 2o. Substitutivo, um
tratamento que, em nossa opinião, não simboliza um consenso
impossível, mas representa uma conciliação do tema, como que
numa média possível das diferentes sugestões recebidas. Nis-
so, parece-nos que a solução encontrada, e exibida no 2o.
Substitutivo, pelo menos arrefecerá o nível de polemismo do
assunto.
A Emenda em exame, em que pese o seu elevado propósito,
não se insere neste contexto descrito, razão porque preferi-
mos deixá-la para o debate mais amplo, a nível do Plenário,
caso o seu Autor entenda oportuno e conveniente destacá-la
para votação.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23105 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTA DISPOSITIVO ao Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - Extingue-se o Território de Fernando
de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande
do Norte." | | | Parecer: | Pretende a emenda em tela a extinção do Território Federal de
Fernando de Noronha e a sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, poderá
ser objeto de estudo, no tempo próprio, pelos órgãos competen
tes e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação
infraconstitucional. Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23106 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 227.
O Art. 227 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 227 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguinte princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, reyalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas Empresas das importâncias transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | Conforme previsto no texto, a regulamentação dos investi-
mentos de capital estrangeiro é remetida à legislação ordiná-
ria, cabendo entretanto definir o fundamento de sua aceitação
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23107 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput do Art. 245.
A redação do Art. 245, em seu Caput, fica
substituída pela seguinte:
"Art. 245 - À toda propriedade rural
corresponde uma obrigação social." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo,
objetivando aperfeiçoar o conceito de "função social".
No nosso entender, a mera substituição de "função social"
por "obrigação social" não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Quando afirmamos que o direito de propriedade é condicionado
ao cumprimento de sua função social, concluimos que não há
direito de propriedade sem função social. A terra se torna,
portanto, "função social".
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23109 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput Art. 233.
O Art. 233 passa a ter, em seu Caput, a
seguinte redação:
"Art. 233 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrializaçaõ,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portando, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23110 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
complementar."
§ Único - O excedente, mesmo que corresponda
à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23111 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Enquanto não se der a desapropriação
do imóvel rural que não atenda a obrigação social,
a União estabelecerá imposto progressivo no
tempo." | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23112 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 246 do Projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 246
§ 1o.
§ 2o. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
lei dispuser." | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23113 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 225.
O Art. 225 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 225 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento e obedece os seguintes
princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direto, nos
lucros das empresas;
V - A democratização da planificação
econÔmica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obirgação social da propriedade;
VII - O desenvolvimento da ação cooperativa
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - O controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econõmicas e
sociais, entre as regiões e entre campos e cidade;
X - O fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda,
contraria o enorme consenso já obtido, junto aos Senhores
Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23114 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: § Único, do Art. 245
e seus ítens a), b), c) e d).
O § Único, do Art. 245, e seus itens a), b),
c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 245 -
Parágrafo Único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condiões de vida dignas dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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