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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (319)
Artigo (48)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (48)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (319)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (24)
expandC (24)
Art
expandA (24)
expandC (24)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (319)
Partido
PMDB (142)
PFL (44)
PDT (38)
PDS (34)
PC DO B (27)
PCB (15)
PT (15)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AC (1)
AM (1)
BA (36)
CE (9)
DF (9)
ES (1)
GO (38)
MA (4)
MG (8)
MT (3)
PA (1)
PB (1)
PE (34)
PI (26)
PR (21)
RJ (66)
RO (5)
RS (20)
SC (6)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (367)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O terreno desocupado injustificadamente ou abandonado poderá ser desapropriado pelo poder público, segundo o valor histórico." 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É permitido o loteamento de terreno para construções populares. Parágrafo Único. A venda de lotes far-se-á após ser aprovado o plano de loteamento cuja execução será fiscalizada pelos órgãos competentes." 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A União, os Estados e os Municípios destinarão dotações orçamentárias específicas para programas de moradia popular. Parágrafo Único. A participação popular será garantida na definição e aplicação da política de desenvolvimento urbano e habitacional a nível Federal, Estadual e Municipal." 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os sindicatos e organizações civis de caráter popular poderão requisitar terrenos públicos para a construção de suas sedes ou de obras de assistência social e recreativa." 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os impostos sobre a propriedade de casas ou de edifícios de aluguel, bem como as despesas de conservação e administração de imóveis, não poderão ser repassadas aos inquilinos. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. do anteprojeto. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se no art. 11 do anteprojeto: "Art. 11. "..., exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte" E acrescente-se: "... principalmente nas cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes." 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O solo urbano destinar-se-á prioritariamente à construção de interesse social, à formação de área de lazer de proteção do meio ambiente. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo de determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14. a seguinte redação: "Art. 7o. A União, dos Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interêsse comum." 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos varios campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para VIII e inclua-se as seguinte alíneas: ") .......................................... f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15 A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência pra expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitna e da Aglomeração Urbana - Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislaçã aplicável." 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os campos de treinamento e instrução militar, onde são utilizados armamentos e munições pesadas, serão localizados num raio mínimo de (dez) quilômetros de distância dos centros urbanos." 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
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