ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o
seguinte dispositivo:
"Art. Lei Complementar definirá a dimensão
econômica da empresa, para fins de sua
conceituação como micro-empresa". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0129-1
Não acolhida.
O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e
estimular a pequena e a microempresa.
A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de
lei ordinaria.
Rejeitada. | |
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