1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:102 | |||
Texto: | Art. 102. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, QUORUM, VOTO, MAIORIA ABSOUTA, MEMBROS, ORGÃO ESPECIAL, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, PODER PUBLICO. |