| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XXVII do artigo proposto no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, a qualidade de vida, a preservação da
natureza, da memória urbana, da paisagem e da
identidade histórica da coletividade, das minorias
e da pessoa." | | | | Parecer: | O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais
ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos.
Pela aprovação parcial. | |
| 5522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
| 5523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 5524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência
da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons-
tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual-
mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po-
der Legislativo.
O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das
emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos
Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento
dos votos vencidos.
O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de
quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante
proposta de trinta mil eleitores.
Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o
anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício
da soberania pelo povo.tanto.
rejeitada a emenda, portanto. | |
| 5525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 5526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
| 5527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
| 5528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
| 5529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
| 5530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
| 5531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
| 5532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"é 20 O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
bem como de entender-se direta e reservadamente
com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo
juiz, e a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial." | | | | Parecer: | A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos,
dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre
os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de
proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu
advogado, antes de ser inquirido.
Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida,
como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do
Constituinte Mario Assad.
É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a
oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser
exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus
direitos.
Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada
ao texto.
Parcialmente aprovada. | |
| 5533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes:
"é 21 As restrições feitas ao preso, no que
diz respeito aos seus direitos civis e políticos,
serão aquelas decorrentes de sentença transitada
em julgado." | | | | Parecer: | Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente
parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais,
ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher.
O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de
direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em
julgado a sentença condenatória.
Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do
esboço de anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 5534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao
patrimônio público ou de entidade de que participe
o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
interesse social, | | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se
acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a
expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao interesse social".
O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de
anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta
da anteriormente dada pela Subcomissão.
Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por
via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros
os direitos que consagra.
Daí a emenda ficar prejudicada. | |
| 5535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se a frase in fine doinciso V do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão
de direito==" pela seguinte:
qualquer lesão a direito individual ou interesses
coletivos== | | | | Parecer: | De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe
propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática
no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos
coordenados dos direitos afins que envolve.
Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido,
da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram,
sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e
exaustivo desses direitos.
A emenda, assim, fica prejudicada. | |
| 5536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
renumerando, se necessário:
Art. - Fica assegurado a todo e qualquer
cidadão o direito de representação por ação ou
omissão dos poderes públicos.
Parágrafo único - Os titulares dos órgãos
públicos serão civilmente responsabilidados pelas
ações e omissões praticadas no exercício de suas
funções. | | | | Parecer: | Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam
Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a
qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes
públicos.
A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente
no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda
portanto prejudicada. | |
| 5537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se a frase "...com as restrições
previstas nesta Constituição" do inciso XXIII do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais por:
ou títulos da dívida pública, na forma que a lei
determinar== | | | | Parecer: | propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se dê
nova redação ao item XXIII do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a fim
de que conste a expressão "ou títulos da dívida pública,
na forma que a lei determinar".
O anteprojeto global desta Comissão dá novo tratamento ao
direito de propriedade em seus diversos aspectos,
embora a regulamentação das formas de desapropriação e de
ressarcimento seja assunto de outra Comissão Temática.
A emenda, em decorrência, resulta prejudicada. | |
| 5538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se entre as palavras "Distrito
Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra
"Município". | | | | Parecer: | A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto
do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume
nto de que se trata de inovação tendente a integrar também
as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora
da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as
partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua
autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto
constitucional", de eventual discriminação dos
Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida,
ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma
descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma
questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros
são partes da União e os municípios são partes do Estado.
Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e
o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma
incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é
parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio
conjunto.
Pela rejeição. | |
| 5539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, renumerando, se necessário:
Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei,
aos princípios da Justiça Social. | | | | Parecer: | Pretende a emenda da ilustre constituinte que a Constituição
consagre que o juiz deve atender, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social - norma substantiva inscrita na
Lei de Introdução ao Código Civil. Para a autora, o Poder
Judiciário deve ser dotado de instrumento "que lhe faculte
não julgar o mérito, quando da decisão resultar grave
lesão à coletividade merecedora da proteção do Estado". A
finalidade da proposição está plenamente alcançada pela
redação do esboço de anteprojeto, que incumbe ao Estado
"reger a justiça social", com vistas a que "a felicidade de
todos" seja o resultado da "felicidade de cada um" e "não
custe a infelicidade de ninguém".
Conclusão: Prejudicada | |
| 5540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias:
§ único - "A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de prévia consulta à Câmara dos Deputados". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir
a "concordância das comunidades diretamente afetadas,
manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara
dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação
de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras
de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor
da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a
prática plebiscitária não é comum nas constituições
brasileiras", respondemos que será prática democrática
inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do
povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese
da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a
afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas
das "comunidades diretamente afetadas", que devem,
democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas
como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental
relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade
dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do
Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível
a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao
certo como decidir conscientemente. | |
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