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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
7727[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
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3081Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. ... - O acesso às terras desapropriadas por interesse social fundiário rural será permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco anos, não proprietários de outro imóvel rural que lhes assegure renda familiar suficiente para viver com dignidade e será feito mediante cessão de direito real do uso da superfície, onde os ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido, respeitada a subsistência familiar digna, vedada a sua venda, arredamento ou cessão a terceiros durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a aprovação da capacidade do cessionário como produtor), após o qual, comprovada esta capacidade, ser-lhe á outorgada a respectiva escritura definitiva da área cedida. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3082Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3083Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II por: Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na forma da lei: I - A pesquisa, a lavra, e o refino do petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no território Nacional. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materais físseis localizados em Território Nacional, bem como sua industrialização e comércio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3084Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 2o. para a seguinte redação: Art. 2o. Fica garantido a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. - A utilização social do solo urbano deverá ser priorizado em relação ao direito de propriedade. § 2o. - O direito de construção nas zonas urbanas só será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, conforme seja o interesse social da obra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3085Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o Artigo 1o. pela seguinte redação: Art. ... Todo cidadão tem direito, para sí e para sua família, a condições de vida urbana compatíveis com a justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar. Parágrafo Único - Com moradia digna entende- se um espaço urbano que possibilite a seus ocupantes condições adequadas de segurança, levando-se em conta o tempo de permanência, a salubridade, a acessibilidade, o custo acessível à aquisição ou aluguel, à proximidade ao local de trabalho e aos serviços comunitários, bem como liberdade de ampliação e melhoria da habilitação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3086Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. ... assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formar e identificar políticas habitacionais que permitem: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - Assessoria técnica à construção da casa própria. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3087Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01048 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Modificar-se o artigo 15o. para a redação seguinte: Art. 15o. Um conjunto de cidadãos de cada município, através da manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado, terá facultado o poder de iniciativa de projetos de leis de interesse urbanístico, conforme se disporá em Lei Complementar. é Único - O projeto resultado dessa iniciativa será submetido a referendo popular. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3088Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01049 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Modofoca-se o art. 4o. para a redação seguinte: art. 4o. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel situado no mesmo município, Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana, possuir como seu, por três anos ininterruptos e de forma inconteste, imóvel urbano, adquirir-lhe-á a propriedade independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. é Único - Somente será possível a aquisição de um imóvel por essa via, de área suficiente para a sua moradia e a de sua família. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3089Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. ... - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub utilização promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, ou sujeitar-se à desapropriação por interesse social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3090Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da VI, "c" Comissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 3o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitividade e paridade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos da política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidde de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) reforma agrária visando a promoção do pequeno e médio proprietário rural, aumento e melhoria do emprego rural; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o mediante a aquisição de casa própria, preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial c) seguro total d) tributação e) estoques reguladores f) armazenagem e transporte g) regulação do mercado interno e comércio exterior h) apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3091Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 2o. do Anteprojeto da VI, "c", Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. ... A União poderá desapropriar por interesse social o imóvel rural que não atende a sua função social, mediante indenização justa, prévia e em dinheiro. § 1o. - A lei ordinária regulará, para efeito de reforma agrária, o processo amigável e administrativo de desapropriação, bem como o processo judicial assegurando uma fase preliminar de impugnação do cabimento da desapropriação, conciliação das partes e arbitramento de valor provisório para efeito de depósito prévio, e a fase ordinária de depósito prévio, imissão de posse, contestação e demais atos processuais, assegurando-se ampla defesa administrativa e judicial. § 2o. Considera-se justa a indenização que reponha ao patrimônio do desapropriado, no ato da destituição da posse, o valor liquído, imediata e integralmente disponível, equivalente á respectiva perda patrimonial, sob pena de complementação. § 3o. - A desapropriação se processará perante a Justiça Federal em varas especializadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3092Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto pela Subcomissão da Politica Agrícola e Fundiária e da Reforma AGRÁRIA Ementa: Dá nova redação ao artigo 1o. Art. ... - A terra é um bem de produção e sua posse e propriedade, asseguradas a todos, tem seu uso condicionado à função social que lhes é inerente. Parágrafo único: A função social será integralmente atendida quando, a propriedade da terra, simultaneamente: a) favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3093Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber, Art. ... - O acesso do agricultor ou trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público e as que a ele venham ser incorporadas, bem como a gradativa extinção das formas antieconômicas e antissociais de uso e exploração dos solos, serão disciplinados em lei. Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre: a) os instrumentos, finalidades, financiamento, órgãos executores e planejamento da reforma agrária; b) o processo expropriatório para fins de reforma agrária e condições para que se processe a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no registro imobiliário;: c) as penalidades a serem impostas aos expropriante quando a desapropriação incidir sobre imóveis rurais que cumpram sua função social; $ d) o sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais; e) alíquota-base, progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; f) a regulamentação e fiscalização dos contratos agrários. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3094Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a cláusula: "e pertencem à União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3095Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. 1o. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações trabalhistas; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas, será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, com meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipáis que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência não região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 4o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão do 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 5o. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. Art. 6o. - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assitência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando benefícios de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. Art. 7o. - Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinados a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. Art. 8o. - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanente adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivados pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o múdulo mínimo, quando concluir tecnicamente quea área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de credito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos do Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. Art. 9o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de 1 (um) ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidde de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estdo em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação Rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. Art. 10o - fica assegurado ao setor pesqueiro o apoio, estímulo e regulamentação através de Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. Art. 11o. - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. Art. 12o. - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3096Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, quedeve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3097Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas nesta artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da união. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado pra com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3098Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietários cuja dimensão não excede 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3099Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Aos beneficiários da distribui- ção de lotes pela Reforma Agrària serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo przo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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