| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
Art. ... - O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegure renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, onde os
ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os
recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido,
respeitada a subsistência familiar digna, vedada a
sua venda, arredamento ou cessão a terceiros
durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a
aprovação da capacidade do cessionário como
produtor), após o qual, comprovada esta
capacidade, ser-lhe á outorgada a respectiva
escritura definitiva da área cedida. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprime o art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 3083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II
por:
Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na
forma da lei:
I - A pesquisa, a lavra, e o refino do
petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no
território Nacional.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materais físseis
localizados em Território Nacional, bem como sua
industrialização e comércio. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modifica-se o artigo 2o. para a seguinte
redação:
Art. 2o. Fica garantido a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A utilização social do solo urbano
deverá ser priorizado em relação ao direito de
propriedade.
§ 2o. - O direito de construção nas zonas
urbanas só será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana,
conforme seja o interesse social da obra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 1o. pela seguinte
redação:
Art. ... Todo cidadão tem direito, para sí e
para sua família, a condições de vida urbana
compatíveis com a justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar o acesso à moradia digna e
adequada, que lhe preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo Único - Com moradia digna entende-
se um espaço urbano que possibilite a seus
ocupantes condições adequadas de segurança,
levando-se em conta o tempo de permanência, a
salubridade, a acessibilidade, o custo acessível à
aquisição ou aluguel, à proximidade ao local de
trabalho e aos serviços comunitários, bem como
liberdade de ampliação e melhoria da habilitação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. ... assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formar e identificar políticas habitacionais que
permitem:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - Assessoria técnica à construção da casa
própria. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 3087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modificar-se o artigo 15o. para a redação
seguinte:
Art. 15o. Um conjunto de cidadãos de cada
município, através da manifestação de pelo menos
5% (cinco por cento) do eleitorado, terá facultado
o poder de iniciativa de projetos de leis de
interesse urbanístico, conforme se disporá em Lei
Complementar.
é Único - O projeto resultado dessa iniciativa
será submetido a referendo popular. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 3088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01049 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modofoca-se o art. 4o. para a redação
seguinte:
art. 4o. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel situado no mesmo município, Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana, possuir como
seu, por três anos ininterruptos e de forma
inconteste, imóvel urbano, adquirir-lhe-á a
propriedade independentemente de justo título e
boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a matrícula no registro de imóveis.
é Único - Somente será possível a aquisição
de um imóvel por essa via, de área suficiente para
a sua moradia e a de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 3089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. ... - Cabe ao poder público municipal
exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub utilização promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
ou sujeitar-se à desapropriação por interesse
social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da VI, "c"
Comissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária.
Art. 3o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade e paridade em relação aos demais
setores da economia e garantia de tratamento
equânime às diversas categorias de produtores
rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos da
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidde de autofinanciamento
do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) reforma agrária visando a promoção do
pequeno e médio proprietário rural, aumento e
melhoria do emprego rural;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
mediante a aquisição de casa própria,
preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia
b) crédito rural e agroindustrial
c) seguro total
d) tributação
e) estoques reguladores
f) armazenagem e transporte
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 2o. do
Anteprojeto da VI, "c", Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. ... A União poderá desapropriar por
interesse social o imóvel rural que não atende a
sua função social, mediante indenização justa,
prévia e em dinheiro.
§ 1o. - A lei ordinária regulará, para efeito
de reforma agrária, o processo amigável e
administrativo de desapropriação, bem como o
processo judicial assegurando uma fase preliminar
de impugnação do cabimento da desapropriação,
conciliação das partes e arbitramento de valor
provisório para efeito de depósito prévio, e a
fase ordinária de depósito prévio, imissão de
posse, contestação e demais atos processuais,
assegurando-se ampla defesa administrativa e
judicial.
§ 2o. Considera-se justa a indenização que
reponha ao patrimônio do desapropriado, no ato da
destituição da posse, o valor liquído, imediata e
integralmente disponível, equivalente á respectiva
perda patrimonial, sob pena de complementação.
§ 3o. - A desapropriação se processará
perante a Justiça Federal em varas especializadas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 1o. do
Anteprojeto pela Subcomissão da Politica Agrícola
e Fundiária e da Reforma AGRÁRIA
Ementa: Dá nova redação ao artigo 1o.
Art. ... - A terra é um bem de produção e sua
posse e propriedade, asseguradas a todos, tem seu
uso condicionado à função social que lhes é
inerente.
Parágrafo único: A função social será
integralmente atendida quando, a propriedade da
terra, simultaneamente:
a) favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber,
Art. ... - O acesso do agricultor ou
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público e as que a ele venham ser
incorporadas, bem como a gradativa extinção das
formas antieconômicas e antissociais de uso e
exploração dos solos, serão disciplinados em lei.
Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre:
a) os instrumentos, finalidades,
financiamento, órgãos executores e planejamento da
reforma agrária;
b) o processo expropriatório para fins de
reforma agrária e condições para que se processe a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no registro imobiliário;:
c) as penalidades a serem impostas aos
expropriante quando a desapropriação incidir sobre
imóveis rurais que cumpram sua função social; $
d) o sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais;
e) alíquota-base, progressividade e
regressividade do Imposto Territorial Rural;
f) a regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 3094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a
cláusula: "e pertencem à União". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 3095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. 1o. - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade é cumprida quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos renováveis e preserva
o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações trabalhistas; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem.
Art. 2o. - Compete a União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em
zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de
justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais, iguais e sucessivas, será sempre paga
previamente, a preço justo, em dinheiro a
indenização das benfeitorias existentes nas áreas
desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo; disporá, também, sobre o
processo de desapropriação em prazos compatíveis
com a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, com meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado para com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipáis que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
Art. 3o. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma
Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três)
módulos rurais.
§ 1o. - O Poder Público promoverá as
condições de acesso do trabalhador ou da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência não região em que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista.
Art. 4o. - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras,
naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5
(cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o
trabalho rural, ficando limitada a extensão do 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
Art. 5o. - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade
pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou de posse
antes desse prazo.
Art. 6o. - A União, aos Estados e aos
Municípios, devidamente articulados, promoverão a
assitência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. As
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos empregados
rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando benefícios de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes.
Art. 7o. - Fica revogado o Decreto-Lei no.
1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídos, devendo ser destinados a
programas de Reforma Agrária.
Parágrafo único - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com
bases no referido Decreto-lei, que não estiveram
nesta data transcritas no Registro de Imóveis,
ficam canceladas, exceto aquelas doadas
individualmente para efeito de colonização.
Art. 8o. - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanente adaptadas à região.
§ 2o. - Nos projetos agropecuários
incentivados pelo Governo, destinar-se-á até 10%
da área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A lei permitirá escriturar e
registrar propriedade menor que o múdulo mínimo,
quando concluir tecnicamente quea área é
suficiente para sustento da família de acordo com
a qualidade do solo e atividade explorada.
§ 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que
não seja proprietário, o direito de credito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
3 (três) módulos do Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural (nível médio ou superior), o direito de
adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira.
Art. 9o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de 1 (um) ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de Reforma
Agrária;
g) programa de habitação que garanta dignidde
de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua
terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estdo em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação Rural;
k) estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) estímulo e apoio a irrigação.
Art. 10o - fica assegurado ao setor pesqueiro
o apoio, estímulo e regulamentação através de
Código da Pesca a ser instituído por Lei
Complementar.
Art. 11o. - Fica instituído o Plano Nacional
da Pecuária, como forma de estimular e
regulamentar o setor.
Art. 12o. - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, quedeve cumprir uma
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade é cumprida quando simultaneamente:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos renováveis e preserva
o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - Compete a União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em
zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de
justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga
previamente, a preço justo, em dinheiro, a
indenização das benfeitorias existentes nas áreas
desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo; disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas nesta
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
união.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado pra com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma
Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietários cuja dimensão não excede 3 (três)
módulos rurais.
§ 1o. - O Poder Público promoverá as
condições de acesso do trabalhador e ou da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras,
naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5
(cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o
trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 3100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Aos beneficiários da distribui-
ção de lotes pela Reforma Agrària serão conferidos
Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade
pelo przo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou de posse
antes desse prazo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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