| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0009-8
Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito
autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a
se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até
miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e
inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados
institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção
(patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida,
"de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda,
estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida
através da produção intelectual, artística e cultural" -
seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão,
escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo
espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à
mídia internacional milionária de um produto da cultura de
massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma
medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico
e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Serão instituídos cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional de quem
trabalha." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0010-1
A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático,
e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento,
quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão
"Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental,
representada por percentual nunca inferior a
metade mais um", e substitua-se a palavra ao final
"ensino" por "Educação Escolar", passando este
artigo a ter a seguinte redação:
"Assegurada a prioridade ao Ensino
Fundamental, representada por percentual nunca
inferior a metade mais um, a União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
da Educação Escolar." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0011-0
É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino
fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional,
pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o
percentual correspondente plurianualmente. Pelo não
acolhimento. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo
seguinte:
Será garantido pelo Poder Público o pleno
exercício dos direitos culturais, devendo ser
desenvolvido uma política de proteção, incentivo,
valorização e difusão da cultura brasileira,
resguardadas as manifestações de nível nacional,
regional e local." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0012-8
O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo-
mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à
Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos
direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos
Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento
da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no
seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e
humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio
do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens -
criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher
libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No
parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos
são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o
seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são
climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever
"realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem
brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do
constituinte com política cultural, pluralidade,
manifestações regionais e locais estão todas contidas em
outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do
parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o
parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo
18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito
constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte:
"Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o
ensino na sala de aula e na escola, regulamentando
a lei a atuação do poder público e da iniciativa
privada segundo o que dispõe esta Constituição." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0013-6
O princípio, de grande alcance democrático, já se acha
acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte:
"A Educação é dever do Estado e direito de
todos os brasileiros e será ministrada nos
diferentes graus pelos poderes públicos,
obedecidos os seguintes preceitos:
I - Garantia do ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar
em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos,
permitida a matrícula aos seis anos de idade.
II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas
para crianças até sete anos de idade.
III - Atendimento gratuito agravés de rede
oficial de ensino, ou da escola particular,
através de convênio, para os portadores de
deficiência e os superdotados em todos os níveis." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0014-4
Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo
art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino
fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião
da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclui-se no capítulo da Educação:
Art. 1o. A fiscalização do poder público em
relação ao ensino se limitará a verificação das
características da escola pública ou particular,
no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento
educacional para conhecimento de todos." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0015-2
O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o.
do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição
poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei
complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV do art. 18 pelo
seguinte:
"Pelo reconhecimento do poder público no que
diz respeito aos múltiplos universos de modo de
vida da realidade nacional e as suas formas de
expressão, preservando os valores que formam a sua
memória e identidade e promovem o homem
brasileiro." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0016-1
A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por
"valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de
norma constitucional, como enriquece o significado que
pretendemos comunicar na letra do dispositivo.
Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter
a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público
dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional
e as suas formas de expressão, preservado os valores que
formam a sua memória e identidade e promovel o homem
brasileiro. | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"O ensino fundamental será ministrado em
português, admitindo-se para as minorias indígenas
a escolarização nas línguas portuguesa e
autóctone." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0017-9
Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto a designação expressa das populações indígenas,
cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não
acolhimento. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo
seguinte "A Educação obedecerá as seguintes
diretrizes..." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0018-7
A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o
seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo
Único:
"Os órgãos de fiscalização não intervirão na
escola, a não ser para caracterizar o seu
rendimento e nível educacional para conhecimento
da comunidade". | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0019-5
A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor
aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre
diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento
na presente oportunidade. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as
seguintes palavras:
"... não interferindo no seu funcionamento e
orientação." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 00203-*
Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma
diretiva para a legislação desportiva. Considerando a
importância desse balizamento, que se ergue como diretriz
eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e
legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo
acolhimento. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o. pelo
seguinte:
"As universidades gozarão de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. Serão remetidas às
universidades anualmente recursos financeiros
globais, para que se aplique segundo o seu
orçamento, podendo ficar submetido ao poder
público o pagamento do seu corpo de servidores
administrativos e docentes. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0021-7
O principio da autonomia universitária coincide plenamente
com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu
detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não
acolhimento. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo
seguinte:
"O patrimônio e as manifestações da cultura
popular, principalmente na música e nas artes, com
raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a
proteção especial do Estado contra tudo que lhe
violente a natureza e autenticidade." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0022-5
A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e
nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte,
que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi
privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o
seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões
morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos
etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que,
ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa
formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro-
brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas
as nossas manifestações culturais fazendo com que se as
considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até
expressões importadas, recentes, em formação ou processo de
fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da
emenda. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. Aos Estados caberá a
elaboração de normas complementares sobre
desportos, segundo as suas respectivas
peculiaridades, obedecendo a legislação federal,
podendo aquelas remeter para os municípios a
competência para feitura de normas locais. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0023-3
Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a
União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os
Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas
respectivas competências. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o., a palavra
"Universidades" por "instituições de ensino
superior", ficando assim a nova redação:
Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0024-1
A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é
resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A
proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não
acolhimento. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Poder Público assegura às
instituições de ensino superior os recursos
financeiros necessários a seu pleno funcionamento. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0025-0
Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição
caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
artigo:
"Art. A União, por intermédio dos órgãos
competentes, fará estabelecer uma disciplina
uniforme para a organização e realização de todas
as competições desportivas no território nacional,
estabelecendo normas análogas para a participação
das nossas agremiações atléticas no exterior." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0026-8
O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o
desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes
do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda
proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida
pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se aonde couber:
A Educação obedecerá os seguintes
princípios:
I -Igualdade entre o homem e a mulher.
II - Repúdio a qualquer forma de
DISCRIMINAÇÃO. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0027-6
Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto,
no seu art. 1. Pelo não acolhimento. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, as expressões "de criação nacional", por
"nacionalmente consagrados". | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0028-4
A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no
Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às
manifestações desportivas de criação tipicamente racional,
como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se
acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas
"racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e
tantas outras. Pelo não acolhimento. | |
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