| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de
domínio alheio, imóvel urbano com área não
excedente à superfície média dos lotes
uniresidenciais, assim definidos por lei
municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. A propriedade adquirida será
gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze
anos, contados a partir da transcrição do título,
na forma da lei." | |
| 4127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressivo em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios." | |
| 4128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 5o. do
anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o.
e 8o.
............................................
"Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo
proprietário urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terras públicas ou
privadas, cuja metragem será definida pelo pode
municipal até o limite de 300 metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois
ou mais possuidores obedecerá procedimento
sumaríssimo.
é Ao ser proposta ação de usucapião urbano,
ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações
reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel
usucapiado.
- 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não
indicará sobre áreas de proteção ambiental." | |
| 4129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
| 4131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescer onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Discriminação de terras públicas;
VI - Tombamento de imóveis;
VII - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único. O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300m2, destinado do proprietário." | |
| 4132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juízo, e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
emissão provisória na posse do bem.
§ 1o. O poder público, respeitado o disposto
no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis
urbanos para fins de interesse social, mediante o
pagamento de indenização, em títulos da dívida
pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização
será fixada até o montante cadastral do imóvel
para fins tributários, descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins da Reforma Urbana opera automaticamente a
emissão do poder público na posse do imóvel,
permitindo o registro da propriedade.
§ 3o. Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos." | |
| 4133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de áreas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário." | |
| 4134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 24 e acresce
parágrafo:
Art. 24. A prestação dos serviços públicos é
monopólio do poder público e será realizado
através da administração direta e indireta.
Parágrafo único. Lei ordinária regulamentará
o disposto neste artigo, ficando desde já vedado
todo e qualquer uso de recursos públicos para
subsidiar serviços públicos operados pela
iniciativa privada." | |
| 4135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art.
11 que trata de tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a
manutenção de agência que coordenará as políticas
gerais de habitação.
§ 4o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. Os contratos de compra, venda, cessão,
aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e
forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo
vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial.
§ 7o. As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. Os índices de reajustes de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de finaciamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
| 4136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
| 4137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Na promoção do desenvolvimento
urbano a indenização prévia e em dinheiro
decorrente de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou ainda por interesse social
não incluirá, no todo ou em parte, nos termos da
lei, a valorização decorrente do esforço da
comunidade." | |
| 4138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17:
"Art. 15. A necessidade de integração
administrativa e o uso de recursos comuns, por
parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o
atendimento de seus serviços básicos, caracteriza
uma Região Metropolitana.
Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma
escola normal de administração pública, inserida
entre a municipal e a estadual.
Art. 17. Lei complementar regulará a sua
organização e funcionamento ficando extintos,
dentro da nova realidade administrativa, política,
social, econômica e cultural, todas as anteriores
formas de administração municipal." | |
| 4139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. Fica instituído o desconto de 50%
(cinquenta por cento) nas tarifas de transportes
coletivos estaduais para idosos com mais de 60
(sessenta) anos de idade.
§ 1o. A concessão do desconto acima referido
dar-se-á mediante a apresentação de carteira
identidade, ou qualquer outro documento oficial
(passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque.
§ 2o. A passagem adquirida com este desconto
não poderá ser transferida para passageiro não-
idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da
diferença até a hora do embarque. | |
| 4140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta)
anos de idade ficam isentos de pagamento de
tarifas em transportes urbanos.
Parágrafo único. A isenção será dada a todo
idoso que se cadastrar comprovando a idade em
seção competente junto à sua Prefeitura que
emitirá uma carteira própria, de caráter
intransferível. | |
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