| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão
"os setores vedados" por "os mercados reservados"
e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que,
além de prever a reserva de mercado para a empresa privada
nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada,
nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o
para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante
inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no
interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto-
res específicos. | |
| 3482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão
"serão criadas ou extintas" por "serão criadas,
transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu
controle acionário transferido..." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor-
má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal
ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de-
saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas
dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex-
tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon
siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta-
lhamento para a legislação ordinária. | |
| 3483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es-
tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a
criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também
instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem
menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se
deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter-
venção.
É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas
em que o poder público se associa minoritariamente para via-
bilizar a empresa privada. | |
| 3484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte
redação:
"A lei protegerá as pequenas e microempresas
concedendo-lhes tratamento diferenciado e
incentivos financeiros, creditícios e
previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção.
O detalhamento das formas de proteção serão objeto de
lei ordinária. | |
| 3485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra
"proteção" pela expressão "defesa". | | | | Parecer: | Acolhida.
O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como
diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização
das Nações Unidas e pela maioria das nações. | |
| 3486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão
"e para repressão dos abusos do poder econômico" | | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado,
como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui
explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além
disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma-
téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor
do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do
poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. | |
| 3487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos
seguintes:
Art. O Estado deverá, mediante lei,
estabelecer normas para o planejamento da
atividade econômica no País, o qual terá caráter
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado, visando atender às necessidades
coletivas, à eficiente utilização das forças
produtivas, à justa distribuição individual e
regional da riqueza e da renda, à coordenação da
política econômica com as políticas social,
educacional e cultural, bem como à preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
Art. A estrutura do plano compreende:
I - Plano de Desenvolvimento Econômico-
Social, que define os grandes objetivos de longo
prazo da sociedade brasileira e as estratégias
para atingi-los;
II - Plano de Ação Econômico-Social, que
define os objetivos e metas a alcançar, a médio
prazo, resultantes da compatibilização dos planos
setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações
da iniciativa privada e dos governos federais
estaduais e municipais;
III - Plano Anual, que define os objetivos,
metas e programações de atividades do Governo para
cada execício e que tem sua expressão financeira
no Orçamento.
Parágrafo único. Serão destacados, nos planos
regionais, os programas de desenvolvimento
integrado das regiões metropolitanas e das grandes
bacias hidrográficas.
Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar
os Planos e os respectivos relatórios de execução.
Art. A formulação dos planos nacionais e
regionais de desenvolvimento contará com a
participação, na forma da lei, de pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza-
ção social.
Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es-
pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. | |
| 3488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditar ao final do art. 6A17 a expressão
seguinte:
"..., cujos recursos serão aplicados na
melhoria do conhecimento geológico do subsolo." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo
proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin-
do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. | |
| 3489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do
anteprojeto pelo seguinte:
§ 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o inciso I. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta não oferece modificaçação relativamente ao
texto do anteprojeto. | |
| 3490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13
pelo seguinte:
"Parágrafo Único. O regime das concessões dos
serviços públicos federais, estaduais ou
municipais obedecerá aos seguintes princípios:
I) - obrigação de manter serviço adequado;
II) - tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III) - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior; e
IV) - participação dos usuários na supervisão
e controle dos planos, programas, projetos e
orçamentos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
| 3491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, o seguinte artigo:
"A Lei criará um fundo de preservação dos
recursos hídricos constituído de indenizações
cobradas pela utilização e aproveitamento dos
recursos hídricos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Assimilar a exaustão de um bem não renovável, como o bem
mineral, e de um bem renovável como são os recursos hídricos
não parece do Relator aconselhável.
O anteprojeto colocou os coleções de água, indistintamen-
te, sobre a proteção do poder público, impondo a todos o de-
ver de sua preservação. É nossa convicção que essa tutela
protege melhor que a cobrança de indenização pelo uso de água
que, em muitos casos, poderá induzir a não observação da sua
utilização múltipla. | |
| 3492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É garantido o direito de empresas
estrangeiras estabelecerem suas bases industriais
no País;
I - A composição acionária deve ser de ordem
de 51% do Governo brasileiro.
II - Havendo lucros, é distribuído
equitativamente;
III - Havendo prejuízo, é de inteira
responsabilidade da empresa, não acarretando
nenhum ônus para o Governo brasileiro." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Em seus princípios gerais, o anteprojeto já trata das em-
presas estrangeiras, remetendo à lei ordinária a tarefa de
disciplinar sua atuação. | |
| 3493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do
anteprojeto.
"Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6A16 ..................................
............................................
§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti-
tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo
ou máximo seria objeto de legislação ordinária.
Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o.
do Art. 6A16:
"Ao proprietário voto é assegurada participação nos re-
sultados da lavra, na forma que a lei determinar.
Aprovada. | |
| 3494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o art. 6.A13 do anteprojeto.
Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência
escreva-se licitação. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no
caso específico de concessão para exploração de serviços pú-
blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con-
corrência.
Permitir outras formas de licitação - tomada de preços,
carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos
muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti-
tuinte. | |
| 3495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do
Anteprojeto.
"Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso
III com a seguinte redação:
Art. 6 A19 ..................................
............................................
III - Compra direta ao extratores de:
a) pedras preciosas e semipreciosas
b) metais preciosos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe-
tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais
preciosos. | |
| 3496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art.
6A21 com a seguinte redação:
Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos
básicos, definidos em lei, constituem dever do
Estado." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná-
ria e atrelada a uma política mineral para o País. | |
| 3497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22.
Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6
A22 com a seguinte redação:
"Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos
por pesquisas realizadas por empresas estatais, só
poderão ser alienadas no todo ou em parte para
empresas privadas ou cooperativas, mediante
autorização do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União
sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for
ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo
dalidade alguma de alienação. | |
| 3498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do
anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios.
"Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o
seguinte:
Art. 6 A19 ................................
............................................
§ 1o...., salvo royalties aos Estados e
Municípios, estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se
justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam
a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados
e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca-
dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização,
e não royaltyes. | |
| 3499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o inciso II, do art. 6 A02 do
Anteprojeto.
Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 A02. ................................
I - ........................................
II - a correspondência de Obrigação Social a
toda e qualquer propriedadedos bens e meios de
produção.
.................................................. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos "função" e "obrigação" têm
conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi-
nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte-
resses sociais. | |
| 3500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a
seguinte disposição:
"Art. 6.A02 ................................
XII - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É bem verdade que textos constitucionais anteriores
incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na
gestão e nos lucros das empresas.
Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os
princípios da ordem econômica e da ordem social constituem
uma único capítulo.
Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição,
acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da
ordem social. | |
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