ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no é 10 do Anteprojeto, a palavra
"penal", passando, em consequência, o parágrafo a
ter a seguinte redação:
"§ 10. Considera-se inocente todo cidadão,
até o trânsito em julgado de sentença
condenatória." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 9o. do anteprojeto, a
palavra "réu" por "infrator", passando o parágrafo
a ter a seguinte redação:
" § 9o. A lei somente retroagirá quando
beneficiar o infrator". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no é 15 do anteprojeto, a locução
"criminais e nos processos cíveis, passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"é 15 A instrução, nos processos
contenciosos, será contraditória. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 7o. do anteprojeto, in
fine, a locução "antes do início do exercício
financeiro" por "antes do início do período-base
em que ocorrer o respectivo fato gerador",
passando, em consequência, o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"§ 7o. A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo V, "Disposições
Transitórias" (artigos 22/23), o seguinte
dispositivo:
"Art. Fica criada a área metropolitana de
Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os
seguintes municípios: Cristalina, Formosa,
Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto e Unaí.
Parágrafo único. Lei complementar da União
regulamentará o disposto neste artigo". | | | Parecer: | Propõe a criação da área metropolitana de Brasília.
A matéria, além de ser própria de Legislação infraconsti-
tucional, pertence à competência de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 19 do
Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União
e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0033-8
AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ
Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas
Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também
conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre
Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece
ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a
interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
que trata da Competência da União (no anteprojeto,
o art. 2o. da parte relativa a assuntos que devem
constar em outros capítulos):
"Parágrafo único. É vedado autorizar o
estabelecimento, em qualquer parte do território
nacional, de bases militares estrangeiras e de
artefatos bélicos que coloquem em risco a paz
mundial." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituam-se o artigo e seus dois parágrafos
inseridos em terceiro lugar na seção que trata
"Das Forças Armadas" do Anteprojeto desta
Subcomissão, pelos seguintes dispositivos:
"Art. 14 Todo brasileiro tem direito de
prestar serviço militar, que será
profissionalizante na forma da Lei.
Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do
Anteprojeto, a ressalva contida na expressão "sem
prejuízo da validade dos atos praticados durante a
sua vigência", por "anulando-se os atos praticados
durante a sua vigência", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. São também privativos de
brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são
substitutos legais nas ausências ou impedimentos
das pessoas referidas neste artigo." | | | Justificativa: | Se os cargos elencados no “caput” do artigo devem ser considerados privativos de brasileiro nato, seus substitutos legais também devem sê-lo, sob pena de se verem impedidos de assumir o cargo na ausência ou impedimento do titular, tornando inócua sua eleição, designação ou nomeação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a parte final das alíneas "a" e
"b" do inciso VI do art. 24 do Anteprojeto,
passando, em conseuência, referidos dispositivos a
apresentar a seguinte redação:
"VI - instituir impostos sobre:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
c)... (omissis)..." | | | Justificativa: | A alteração da base de cálculo da incidência tributária e a modificação da alíquota do imposto refletem diretamente na majoração do tributo, devendo, portanto, ficar sujeitas ao princípio da “legalidade”, somente se efetuando através de norma legal aprovado segundo os ritos estabelecidos para o processo legislativo pleno. Facultar tais poderes ao Poder Executivo conflita com o princípio elencado entre os direitos e garantias individuais do cidadão de somente ter instituído ou aumentado imposto através de lei (Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, § 7º do Anteprojeto), além de comprometer o princípio da indelegabilidade de funções entre os Poderes da União (Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, art. “B”, parágrafo único do Anteprojeto). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1 O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei,
mas o voto é facultativo". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um
ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida
no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do
Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção.
Pela Rejeição. | |
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