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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
RR[X]
Nome
CHAGAS DUARTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 236 do Projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  A proibição de a União assumir qualquer encargo finan- ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei- ra as reais e efetivas condições de emancipação política e administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se na alínea B, do item XII, do artigo 21, do Projeto, a expressão: "em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda no. 2t00659-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01389 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 34, § 2. Suprima-se o § 2., do art. 34, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda tem em vista a supressão do § 2o. do art. 34, que assegura aos atuais Procuradores da República o direito de optarem,"de forma irretratável", entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União. A opção assegurada no dispositivo em causa traduz-se em medida de interesse público, eis que, com o aproveitamen- to dos Procuradores na Advocacia Geral da União que enten- rem de optar pelo ingresso nesse Órgão, logrará ele mais rapidamente assumir suas funções logo após aprovada a Lei Complementar de sua organização e funcionamento, com pes- soal já qualificado para o exercício da defesa judicial do Poder Público Federal. Somos, por essa razão, pela rejeição da Emenda.