ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34010 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se, onde couber, inserido nas
Disposições Transitórias, Título X, o seguinte:
As leis ordinárias sobre os Direitos Sociais
- Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso
Nacional em 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34011 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 5o., como § parágrafo
único, o seguinte:
Parágrafo único - Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão levados, dentro de 30
dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34013 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir os § do art. 293, a saber:
§ 1o., § 2o., § 3o., § 4o. e §5o. | | | Parecer: | Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34014 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso II do art. 4o.:
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e o fim das desigualdades
sociais e regionais. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34015 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir o inciso X do art. 149, por:
X - As Entidades Representativas de Âmbito
Nacional; | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34016 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do Art. 284, § 4o., a expressão:
- brasileiros. | | | Parecer: | Os incentivos previstos para a Cultura Brasileira não
excluem o conhecimento e o intercâmbio com outros universos
culturais. A preocupação do Constituinte está sanada na reda-
ção do primeiro artigo relativo à Cultura.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34017 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 49, do art. 6o., o
seguinte:
... nome comercial, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34018 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 49, do Art. 6o., o
seguinte:
a) as patentes e marcas de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
b) os registros de patentes e marcas
estrangeiras subordinam-se ao uso objetivo da
criação;
c) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
d) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados;
e) por necessidade social a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, assegurada justa indenização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34019 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 20, das
Disposições Transitórias, para:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em janeiro de 1989. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34020 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. art. 13, o termo:
"Salvo os analfabetos" | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34021 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se o Título VI, para:
DA DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E DO
ESTADO. | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34022 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 6o. do Art. 13,
por:
São ilegíveis para os mesmos cargos, o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, do Distrito Federal e prefeitos, por um
mandato subsequente: | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34023 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a parte final do § 2o. do Art. 207,
por:
§ 2o. - O imposto de que trata o item III
será informado pelos critérios da generalidade e
universalidade, sendo levados, obrigatoriamente, à
tabela progressiva na declaração anual de
rendimentos, na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda alterar a parte final do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição ):
"verbis": "...sendo levados, obrigatoriamente, à tabela pro-
gressiva na declaração anual de rendimentos, na forma da
lei".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34024 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 42
nas Disposições transitórias:
Parágrafo Único: - O órgão planejador será
composto pelo executivo, delegados da CONTAG e
Confederação Nacional da Agricultura, obedecida a
efetiva representatividade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a composição do órgão planejador de polí-
tica agrícola, através da inclusão de parágrafo único no art.
42 das Disposições Transitórias.
A matéria deverá ser tratada em etapa posterior, por tra-
tar-se de assunto específico da legislção ordinária.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34026 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 42, Das
Disposições Transitórias, a saber:
Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um
ano, criará Órgão Planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
destinação ao abastecimento, prioridades e mercado
externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial,
classificando-os de acordo com o volume e origem
de sua renda.
c) seguro rural interno, através de formas
cooperadas;
d)tributação;
e) Sistemas reguladores e distribuidores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo
com tecnologia socialmente aplicável;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) lei nacional de uso e conservação de solo;
l) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico.
1) A Nação exige uma profunda alteração na
política e estrutura agrária.
Só com Reforma Agrária, agrícola e agronômica
objetivando promover a função social da atividade
primária, alcançaremos tão esperado intento.
2) O próprio programa do PMDB registra ter a
agricultura como objetivo primordial alimentar os
brasileiros e que não seja utilizado para
"sustentar" um parque industrial e de serviços
fornecedores de consumo de luxo; que não implique
o esvaziamento do campo, e sobretudo, que não
obrigue a miséria social e a exploração a que
estão submetidos os trabalhadores rurais. Afinal,
entre nós, a agricultura tem sido muito mais, meio
para a introdução da parafernália agrotóxica,
introdução de insumos em grande parte
oligopolizados ou monopolizados quando não for
multinacionais, para via confisco, subsidiar o
crescimento do parque industrial, para fornecer o
aumento dos desníves regionais, promover o êxodo
rural e produzir para a exportação.
3) Para que a agricultura possa
transformar-se na direção apontada, o PMDB
considera necessárias diversas providências como
alteraçãonos rumos da política de produção
agrícola no sentido de ampliar sua
abrangência de modo aatingir os pequenos e
médios proprietários eadoção de uma
política de crédito que, sem exigências
de garantias reais ou pessoais, cubra o
custo da produção, garantindo ao produtor preços
compensatórios de compra (Programa Peemedebista
itens 20 e 21).
4) No recente Congresso Nacional do Partido
este compromisso foi reafirmado inclusive com
aprovação de sugestões para a Assembléia Nacional
Constituinte, onde buscamos esta proposta.
5) Por fim, sem estímulo de preço para cobrir
os gastos de produção e remuneração ao trabalho
despendido, não teremos justiça no setor primário.
É imprescindível assegurar rentabilidade a
atividade agrícola, por todos reconhecida de
elevado risco, remunerando adequadamente o
trabalho e o investimento, objetivos que serão
alcançados, uma vez respeitada a
representatividade. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução adotada pe-
lo Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da ma -
téria. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34027 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber: Na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV.
VII - A Participação Direta
a) o Estado estimulará a participação popular
em todos o s níveis da administração pública;
b) é garantida a participação dos movimentos
sociais orgnizados na administração pública no
âmbito de bairro, restrito, município, Estado e
Federação, visando à defesa dos interesses da
população, a desburocratização e o bom atendimento
ao público;
c) - as Entidades e Associações
Representativas de interesse social e coletivos,
vinculados ou não a Órgãos Públicos e promover as
ações que visem à defesa dos interesses que
representam, na forma da lei;
d) a Lei regulamentará o acompanhamento, o
controle e a particição dos Representantes da
Comunidae no planejamento das ações de Governo,
nas etapas de elaboração e execução, garantido o
amplo acesso a informações sobre atos e gastos do
Governo e das entidades controladas pelo Poder
Público, relativo a gestão dos interesses
coletivos;
e) - nos Serviços Públicos e atividades
essencais executados diretamente pelo Estado ou
administrado sob o regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatóriamente uma comissão da
qual participarão representantes do órgão
pertinente ou condecente, da Empresa
permissionparia ou concessionária de seus
empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da Lei;.
VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a
Identide Histórica e Cultural.
Capítulo VI, Título IX, onde couber:
a) - todos têm direito ao meio ambiente sadio
e em equilibrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e preservação da natureza e da identidade
histórica e cultural da coletividade,
b) - a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscentíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestadas por
consulta popular:
IX - O Consumo.
Capítulo I, Título II, onde couber:
a) - é da responsabilidade do Estado
controlar o mercado de bens e serviços excenciais
à população, sem acesso aos quais a coexistência
digna é impossível;
b) - o Estado proverá o mínimo indispensável
ao consumo excencial dos brasileiros sem
capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito
o disposto no art., 12 ítem I, alíneas b, c, e d;
c) - As associações, sindicatos e grupos da
população são legitimados a exercer, com o Estado,
o controle e a fiscalização de suprimento,
estocagens, preços e qualidades dos bens e
serviços de consumo;
d) - o Congresso Nacional instituirá, por Lei
Complementar, Código de Defesa do Consumidor. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao Substitutivo disposi-
tivo admitindo a participação popular em todos os níveis da
administração pública.
Não podemos concordar com o pretendido, tendo em vista
a sistemática adotada no texto por nós proposto.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34028 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no Título VI - Capítulo I - Da defesa
do Estado e das Instituíções Democraticas.
"Da inviolabilidade da Constituição" (com
remuneração dos demais artigos)
Seção I
A constituição não perderá sua vigência se
deixar de ser observada por ato de força ou se for
modificada por meio diverso do previsto em seu
próprio texto.
Parágrafo único: Na hipótese de atos de força
ou de modificação não autoriza, todo cidadão,
ivestido ou não autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição.
Ficará impedida de ocupar cargo ou exercer
função política, civil ou militar, quem atentar
por meios violentos contra a Constituição.
§ 1o. - O disposto neste artig não exclui
a outros penalidades previstas em lei.
§ 2o. - São inafiançáveis os crimes
praticadoso contra a Constituição e a prescrissão
da penalidade só começará a correr a partir da
data do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3o. - Eventual anistia a autores de
atentado de que trata este artigo só pode ser
concedido por lei aprovada por dois anos de cada
Casa do Congresso Nacional.
Art. O Congresso por maioria absoluta de seus
membros pode decretar o confisco de bens de que
tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres
públicos, em função ou cargo público. | | | Parecer: | As medidas sugeridas, não obstante a intenção do ilustre
Autor, não possuem o alcance pretendido, resultando mera de-
claração de intenções.
Pela rejeição da Emenda. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206,
com acréscimo de um parágrafo:
Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, que regulará as condições específicas
quando essas atividades envolverem minerais
estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de
fronteira ou em terras indígenas.
§ 3o. - O Conselho de Defesa Nacional
estabelecerá, quinquenalmente, a relação e
coeficientes de utilização dos minerais
estratégicos, para apreciação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi-
nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à-
quele que é dispensado à exploração em terras indígena e
em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci-
sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração
não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul-
tar em escassez até mundial.
Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não
cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so-
bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté-
gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de
planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine-
ral como um todo.
Por isso, concluímos pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228:
§ 3o. - A lei federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital, com
direito a voto, constituída por brasileiros.
I - As empresas atualmente autorizadas a
operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, se transformarem em empresas cujo controle
de capital pertença a brasileiros e que
constituída e com sede no país, nela tenha o
centro das decisões (disposições transitórias). | | | Parecer: | Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton
Friedick propõe passar o controle das instituições financei-
ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete-
riam a maioria das ações com direito a voto.
Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o
sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá-
vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódcos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art.
7o., do Projeto de Constituição.
Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p00633-7. | |
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