ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que seja suprimi
do o inciso XXXII do artigo 2o. do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos mantém o dispositivo, ten
do em vista o expressivo apoiamento dos Constituintes, às rei
vindicações dos representantes das entidades dos trabalhado
res, bem como dos movimentos de mulheres de todo o Brasil. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente dê-se a seguinte
redação ao art. 22, item I:
Art. 22. ....................................
I - pela contribuição das empresas. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta dá uma amplitude ao conceito de "segu-
ridade" consentânea com uma política social mais abrangente
e, por isso, é mister discriminar no texto as fontes básicas
de recursos necessários ao suporte econômico-financeiro do
sistema. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos suprima-se
o § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Rejeitada. É fundamental o acesso dos representantes sindi-
cais aos locais de trabalho, para assistência aos trabalhado-
res. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda do ilutre Constituinte estabelece à supressão
do inciso XXIX do artigo 2o., do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legitima aspiração das entidades
representativas dos trabalhadores, bem como de expressivo a-
poiamento dos Constituintes da subcomissão, apoiamos pela re-
jeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação de mão de obra", completando com o texto do antepro-
jeto que proibe esse tipo de relação de trabalho como uma ga-
rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo-
ração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02148 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois,submetê-los à jurisdição
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02153 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e
dos Territórios será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois, submetê-los à jurisdi -
ção do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23257 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Art.
194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25538 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvos nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26854 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231,
que assim passará a ter a seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra em valor
nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre
minerais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
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