Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07410 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 308
O Art. 308 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOI EMENDADO: Artigo 29, inciso V, § 4o.
Art. 29 - ........
V - ..........
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarciá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07412 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DESPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, inciso XII, item
b
O ítem b, inciso XII do Artigo 54 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - .........
XII - .........
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma
matéria. Esta emenda encontra-se incompleta de vez que não
incorpora as instalações de energia elétrica, que também de-
vem ser objeto de concessão ou permissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não exeredente de dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira. Ressalvada a incidência do adicional
previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração
dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo,
equivalente a noventa por cento da remuneração dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar a destes." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 147, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
180 (cento e oitenta) dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente". | | | Parecer: | Sessenta dias é prazo mais do que suficiente para a elabora-
ção do parecer, que é a síntese do trabalho do Tribunal dia a
dia, mês a mês, durante o exercício.
Pela rejeição. | |
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