1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | |||
Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 333. Compete à Justiça do Trabalho convos, entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho. Parágrafo Único. Os acidentes de trabalho serão processados e julgados perante a justiça comum." |