separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RAUL FERRAZ in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
RAUL FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, os seguinte dispositivos: Artigo - A educação é um direito de todos e um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada, quer nos estabelecimentos públicos, quer nos particulares, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. Parágrafo 1o - A condição de isento do Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é suficiente para a livre matrícula do aluno em qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer nível. Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, numeração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares, como nos públicos. Parágrafo 3o - Os estabelecimentos particulares de ensino serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos do pagamento. 
 Parecer:  Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con- sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a opção pelo ensino público gratuito. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea IV do art. 2o, substituindo-a por um artigo com a seguinte redação: Artigo ::: - A educação será gratuita ou renumerada, quer nos estabelecimentos públicos, quer nos particulares, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. Parágrafo 1o. - A condição de isento do Imposto de Renda, tal qual é previsto no caput é suficiente para a livre matrícula do aluno em qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer nível. Parágrafo 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares, como nos públicos. Parágrafo 3o. - Os estabelecimentos particulares de ensino serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos do pagamento. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a supressão de sua alínea IV. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art 3o. A educação será gratuita ou remunerada, quer nos estabelecimentos públicos, quer nos particulares, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno, ou de sua família. Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente para a livre matrícula em qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer nível, Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de remuneração do ensino segundo a possibilidade do aluno ou de sua famiília, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares, como nos públicos. Parágrafo 3o. Os estabelecimentos particulares de ensino, serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de remuneração. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento.