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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RS (3)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86. Suprimir a expressão "... promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... ............................................ XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas; 
 Parecer:  O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti- cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe- rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida da instituição, somos pelo acolhimento da medida. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 108, inciso I, alínea J. Suprima-se toda a alínea: ""j) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal;"" 
 Parecer:  Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro- posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi- nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli- ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre- tação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no.957-7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 108, inciso I, alínea d. Suprima-se a expressão "... do Superior Tribunal de Justiça..." 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8.