ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20, item I, alínea c, a
seguinte redação:
"Art. 20. ..................................
I - ........................................
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento das respectivas Regiões." | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 20 do
Substitutivo e inclua-se o artigo 28, nas
Disposições Transitórias:
"Art. 28. Fica criado o Fundo de Compensação
das Exportações, constituído de dez por cento do
produto da arrecadação do imposto sobre produtos
industrializados e de outros recursos que lhe
venham a ser destinados pela União.
§ 1o. Os recursos do Fundo serão
distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal com
base no valor anual das exportações estaduais de
produtos industrializados, na forma prevista em
lei.
§ 2o. Nenhum Estado poderá receber, à conta
do Fundo, parcela superior a vinte por cento do
montante a ser distribuído." | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir, não
estando submetidos ao princípio previsto na alínea
C do item II do art. 7o., embora a eles se
apliquem as disposições constitucionais relativas
a tributos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional." | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23. Disposição concessiva de isenção ou
benefício fiscal, em vigor há mais de quatro anos,
será submetida à avaliação do Poder Legislativo
competente, nos termos do art. 12, exceto quanto
ao prazo para sua renovação, que será de três anos
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à
arrecadação
tributária. O controle e avaliação do poder legislativo
sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais,
dentro
do princípio do controle social do Estado ou parte dos
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua onde couber.
Art. Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a
contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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