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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao art. 63 acrescente-se o inciso VI Nenhum dinheiro será gasto nem emetido nem o Estado assumirá qualquer obrigação interna ou externa sem que haja autorização do Congresso Nacional. Para as questões emergenciais contará o Poder Executivo com o Fundo de Reserva Orçamentária, cujo valor ultrapassará a 3% do total de gastos autorizados pelo Congresso Nacional na lei orçamentária. O Ministro de Estado ou funcionário que autorizar ou der curso a gasto que contrarie o disposto neste artigo responderá solidariamente e possoalmente pelo reingresso dos valores e será culpado pelo crime de malversação do dinheiro público. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in- cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se refere à competência do Congresso Nacional para legislar so- bre dívida pública interna e externa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Região Metropolitanas e Aglomerações Urbanas" e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão. "e da aglomeração urbana", ficando o Artigo 20 com a seguinte redação: Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun- tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu- tivo. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente. Prejudicada.