ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33426 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A Subseção II da Seção IV passa a designação
de Seção VIII | | | Parecer: | A Emenda é ininteligível uma vez que não menciona o Tí-
tulo e o Capítulo onde pretende alterar a Subseção II.
Pela prejudicialidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33427 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o
Art. 53 das Disposições Transitórias | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33428 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 2o. do, art. 9 da Disposições
Transitórias a seguinte redação:
A Comissão de transição será instalada no
prazo de trinta (30) dias a contar da promulgação
da Constituição. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar que a Comissão
de Transição a que se refere o art. 9o. das Disposições Tran-
sitórias deva se instalar dentro de trinta dias da data da
promulgação da Constituição.
Como a nossa opção foi retirar, do parágrafo 2o. desse
artigo, a claúsula que fixava o prazo de duração dessa Comis-
são, não vemos por que o açodamento da instalação desse Órgão
no dia mesmo da promulgação da nova Constituição do Brasil,
pelo que é de se aceitar a sugestão constante da Emenda, que
permite um prazo maior para as demarches necessárias à compo-
sição da Comissão de Transição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33429 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. ... Aos Deputados e Senadores no gozo de
licença para o exercício de outro cargo ou
mandato, não se aplica o disposto no inciso V do
artigo 85. | | | Parecer: | O dispositivo preterido pelo nobre Constituinte, conflita
com a sistemática adotada para a elaboração do texto do Pro-
jeto de Constituição, o seu acréscimo ao Substitutivo traria
polêmicas que retardariam o processo de elaboração da nova
Carta Magna.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33430 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 5o. do artigo 99:
Substitua-se a expressão "ao Presidente da
República" por "para promulgação da Mesa do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33431 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 80, antes da
expressão "organização" a expressão "sua". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33432 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Onde quer que se encontre a expressão
"Legislativo" ou "Judiciário" ou "Executivo",
acrescente-se a expressão "Poder". | | | Parecer: | Tem razão o eminente Constituinte, pois trata-se de uni-
formizar o texto do Substitutivo, porque em diversos trechos
do texto vê-se: "DO LEGISLATIVO", "DO JUDICIÁRIO" e "DO EXE-
CUTIVO", e no caso o acréscimo da expressão "PODER" trará
substancial aperfeiçoamento à linguagem expressa no que está
contido no Substitutivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda, na forma
do Substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33433 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 96, suprimam-se os parágrafos 3o. e
4o. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33434 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Suprima-se a Subseção I da Seção IV do
Capítulo II, que emenda propõe ser Seção VII em
outra ordem proposta. | | | Parecer: | A Emenda é inintelegível, pois não faz menção ao dis-
positivo que pretende alterar.
Pela prejudicialidade. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33437 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Transformar o Parágrafo Único do Art. 77 em §
1o. acrescentar o seguinte § 2o.
§ 2o. - A alteração da súmula pelo Supremo
Tribunal Federal e Tribunais Superiores, deixa de
ter validade o decreto Legislativo. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33438 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No inciso XIV do artigo 77 substitua-se a
expressão "pelo Legislativo" pela expressão "por
ambas as Casas". | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas Modificativas
Dê-se à Subseção I da Seção IV do Cap. II do
Título V, a seguinte redação:
Seção VII
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Compete ao Conselho da República, convocado
pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República:
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - ser ouvido no caso de intervenção
federal;
IV - ser consultado quanto à realização de
referendo;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política submetidos pelo Presidente da República.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III, IV e V integram o Conselho da República o
Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, além de
outros ministros, quando o assunto for pertinente
às suas pastas. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33440 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas Modificativas
Suprima-se o capítulo II do Governo Arts. 121
a 133 matéria tratada em outra ordem em Seções do
Capítulo II. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão dos artigos
121 a 133 que compõem o capítulo II.
Por entendermos que tais disposições são necessárias,
opinamos por que seja rejeitada a presente Emenda. | |
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