Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como item III do parágrafo Único do
Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a
seguinte emenda:
"III - O desenvolvimento da educação,da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos finais, na forma da lei: | | | Parecer: | A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram
contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi
nária, e as outras no Substitutivo.
Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o
ensino público não se justifica os incentivos para a Educação
Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificar o § 1o. do Artigo 11 do
Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - As escolas comunitárias
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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