ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00980 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte Item
XXXVI:
"XXXVI - Direito à aquisição da casa própria,
mediante financiamento a ser amortizado em
prestações nunca superiores à correção do
salário." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte, revogando-se as disposições em
contrário.
"O ensino religioso da matéria facultativa
constituirá disciplina obrigatória nos horários
normais das escolas de primeiro e segundo graus
mantidos pelo Poder Público". | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
177; transformando o atual § único em § 2o.
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24954 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
244:
§ 1o. Ficam as microempresas isentas do
pagamento do imposto de renda, do imposto sobre
circulação de mercadorias e de imposto sobre
serviços.
§ 2o. Ficam os taxistas e condutores
autonomos de veículos rodoviários equiparados às
microempresas para efeito de aquisição das
viaturas necessárias ao desempenho da sua
profissão conforme o disposto no "caput" deste
artigo e no seu parágrafo 1o. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24955 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24959 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | A emenda visa a permitir mais de uma recondução do juíz
classista dos Tribunais Regionais de Trabalho.
Optamos por limitá-la a uma.
Pela rejeição. | |
|