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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IRAJÁ RODRIGUES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (28)
PFL (1)
Uf
RS (29)
Nome
IRAJÁ RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (21)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20927 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, no Título VII, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir transcritos, suprimindo-se os incompatíveis: "Art. O Sistema Tributário Nacional compor- se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a Renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Parágrafo único - Fica vedada à União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, instituir outros impostos, resalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. Para a operacionalização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% caberá ao Fundo dos Estados; III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 04 (quatro décimos) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado no Estado e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno será efetuado semanalmente, sob responsabilidade do estabelecimento de crédito federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O imposto sobre a renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente no País. Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O imposto sobre a propriedade será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos lavores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O imposto sobre importação e exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede- rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so- bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação). Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri- buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%, 33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6) e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional (0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren- da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos. O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi- ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie- dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de- duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha- veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria vedada a emissão de títulos e ações ao portador. Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social- mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in- compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici- tou expressamente a supressão destes. Seus pontos essenciais (discriminação de competência e distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex- pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne- gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa- dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01428 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias, onde couber, o seguinte artigo: "Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas operações, a partir da vigência desta, a União entregará: a) setenta por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; e b) vinte por cento para os Municípios." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios, dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21 da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera- ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re- cursos da União e a carência por que passam estados e municí- pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re- cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen- te Emenda. A competência tributária e a correspondente repartição de receitas propostos no capítulo do sistema tributário procuraram harmonizar os interesses das três esferas de governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças estaduais e municipais. A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01429 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições constitucionais gerais e transitórias a seguinte redação: "Art. 13 - O sistema tributário de que trata a constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de janeiro de 1989. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes dispositivos que entrarão em vigor e terão plena aplicabilidade a partir da promulgação da constituição: I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I, ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184; ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do art. 188. II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que obeservarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o art. 190, inciso II; b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de meio ponto percentual por exercício até que seja atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 188". 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên - cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também das disposições relativas à instituição da contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur- bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni - zação dos estados exportadores. Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01296-5. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01430 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida pública externa brasileira. § 1o. A União poderá autorizar o pagamento de princial e acessórios devidos por órgãos, empresas públicas ou sociedades de economia mista, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, desde que o total anual de pagamentos não exceda a 15% (quinze por cento) do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. § 2o. Durante o prazo do artigo, a União assumirá a gestão da Dívida Interna e Externa Consolidada, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. § 3o. Lei Complementar estabelecerá as normas gerais disciplinadoras da contratação de operações financeiras, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, as condições de liquidação, por estes, dos débitos de sua responsabilidade, decorrentes da gestão prevista no artigo. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, em artigo a ser inserido no capítulo destinado ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, determinar a suspensão, pelo prazo de cinco a- nos, do pagamento do principal e acessórios da dívida pública externa brasileira. Três parágrafos adicionais dão as condi- ções em que a União poderia autorizar alguns pagamentos, visa ndo a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, e assumir, também a gestão da Dívida Interna e Externa Consoli- dada dos Estados, Distrito Federal e Municípios; além disso , propõe que em Lei Complementar se estabeleçam as normas ge - rais disciplinadoras da contratação de operações financeiras pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e as condições de liquidação. Não obstante a coerência dos argumentos justificativos do ilustre Autor, a proposta não alcança acolhida, tendo em vista, em nosso entendimento, o caos econômico e financeiro decorrente da medida. Dispensamo-nos de nos alongar em consi- derações sobre matéria tão polêmica em razão, estamos certos, da impossibilidade de se obter um consenso sobre assunto de tal envergadura. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01431 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título VI, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no projeto de Constituição, os dispositivos a seguir transcritos, suprimindo-se os incompatíveis: Art. O Sistema Tributário Nacional compor-se- á dos seguintes impostos: I - Imposto Sobre a Renda; II - Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou Consumo de Bens e Serviços; III - Imposto Progressivo Sobre o Patrimônio; IV - Imposto Sobre Importação e Exportação. Parágrafo Único - Fica vedada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. - Os representantes do Governo Federal, serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. - Para a operacilização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O Produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% caberá ao Fundo dos Estados; III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios. § 1o. - A participação dos Estados e Municípios, sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 0,4 (quatro décimos) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado no Estado ou Município e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. - Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. - O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente, sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O Imposto Sobre a Renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único - Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente do País. Art. O Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou Consumo de Bens e Serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do Bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do Bem ou Serviço tributado. § 2o. - Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á a dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os Bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto Sobre o Patrimônio será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. - O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. - A tributação do Patrimônio dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da mesma. Art. O Imposto Sobre Importação e Exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades, na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção de um novo sistema tributário para o País, cujas caracteristicas principais divergem em grande parte daquelas que orientaram o sistema constante do Projeto de Constituição. A Emenda contém sugestões cuja validade nos parece du- vidosa, como é o caso da distribuição simétrica dos recursos advindos da arrecadação dos impostos ( 34% para a União, 33% para os Estados e 33% para os Municípios ). Ademais, sua im- plementação se nos afigura muito difícil, porquanto implica- ria inovações que não se coadunam com a realidade político administrativa e econômico-social do País. Em face do exposto, e não obstante os louváveis propósi- tos da Emenda, não há como acolhê-la porque, a nosso ver, não atende às reais necessidades e peculiaridades do País. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 31 do Capítulo IV do título III. 
 Parecer:  Note-se que o texto claramente alude à necessária coope- ração técnica e financeira da União e do Estado, fazendo com que não recaia sobre os cofres municipais todo o ônus de tais investimentos. Concluímos, pois, pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00980 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IVdo § 3o. do Artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01770 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II do artigo 161, a expressão "...domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  O domicílio fiscal dos contribuintes do Imposto de Ren- da para efeito de determinação do local de apuração e cumpri- mento da obrigação tributária é essencial, no âmbito desse imposto. O adicional de que trata o item II do art. 161 do Proje- to aplica-se diretamente ao referido imposto, sendo incabível sujeitá-lo a normas diversas, quanto à localidade em que sua obrigação deva ser apurada e cumprida. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01790 APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 73, IV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso IV, do art. 73, no trecho onde se lê "... Senado Federal e por iniciativa...", substituindo-se o "e" por "ou", ficando assim redigido: Art. 73... ............................................ IV - ....Senado Federal ou por iniciativa..." 
 Parecer:  Pelo acolhimento da emenda, que torna mais explícito o sentido que se quiz dar ao referido texto. Pela aprovação. 
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