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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERSON MARCONDES in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União, os Estados e os Municípios tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir da promulgação desta Constituição, providências para a cabal regularização dos parcelamentos do seu respectivo solo ainda passíveis de definição." 
 Parecer:  Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan- destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando- lhes o desenvolvimento. Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti na. Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re- sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada , porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes. A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação.