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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
MS (7)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03363 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 412, que assim está redigido. Artigo 412. O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das forças armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03365 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03366 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrrregiões." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gandi Jamil quer acrescentar a a- línea "c" no item II do parágrafo 11 ao art. 272 do Projeto de Constituição, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre o transporte urbano de passageiros nas áreas metropolitanas e microregiões. A isenção cabe melhor na lei de cada Estado, segundo as conveniências. Esse o princípio imanente de um Sistema Fede- rativo. A proposta foi agasalhada na nova versão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03377 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su- pressão dos dispositivos mencionados do texto constitucional. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08936 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se o art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08939 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título V, Capítulo II, Seção I, que trata do Presidente da República, o seguinte dispositivo: "Fica assegurado ao Presidente da república, aos Governadores de Estado e aos Prefeitos Municipais o direito de se reelegerem por um mandato e um só, desde que, desejando a reeleição, se desenconpatibilizem do respectivo cargo seis meses antes da data da eleição". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08964 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se o § 4o. do artigo 49, acrescentando-se o item VI ao art. 57, com a seguinte redação: "VI - estabelecer os requisitos mínimos de população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e necessidades regionais, e a forma de consulta prévia às populações diretamente interessadas para a criação de novos Municípios, bem como sua divisão em Distritos". 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação, no mérito.