Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Substitutivo da Comissão
VIII, a seguinte redação:
Art. 2o. - O ensino público, gratuito e laico
em todos os níveis de escolaridade é direito de
todos os cidadãos brasileiros, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social.
§ único - É dever do Estado o provimento em
todo o território nacional de vagas em número
suficiente para atender à demanda. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. do Substitutivo VIII a
seguinte Redação:
Art. 1o. - A educação, baseada nos príncipios
da democracia, da liberdade de expressão, da
soberania nacional e do respeito aos direitos
humanos é um dos agentes do desenvolvimento da
capacidadede elaboração e reflexão da crítica da
realidade, visando a preparação para o trabalho e
a sustentação da vida. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
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