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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDÉSIO FRIAS in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
EDÉSIO FRIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PREJUDICADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se inciso ao artigo 47: "IX - Compete ao Estado, com apoio da Comunidade: Implementar ações de atenção primária de saúde, em todos os seus competentes, com ênfase na assistência materno-infantil." 
 Parecer:  Prejudicada. As ações de atenção primária de saúde incluídas tanto no in- ciso II do Art. 45, quanto no inciso II do Art. 47. Desta forma, não consideramos necessário explicitá-las, uma vez que outras ações também importantes, como o controle de doenças infecciosas por exemplo, teriam que ser citadas. Todas elas estão resumidas na assistência integral, igualitária, univer- sal e gratuita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - Acrescente-se no parágrafo 3o. do Art. 76 após "As associações religiosas ..."a seguinte expressão e filantrópicas." 
 Parecer:  Aprovada . Consideramos adequada a extensão do direito previsto no arti- go 76 às entidades filantrópicas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator - Acrescente-se é ao artigo 71: "§ 2o. - A todos os inválidos e deficientes fisicos e mentais de qualquer idade, será atribuida uma renda, para sua sobrevivência, nunca inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. De acordo com a redação proposta pela Emenda, to- dos os inválidos e deficientes físicos e mentais teriam di- reito a pensão, independentemente da camada social a que pertencessem. Em nosso entendimento, caso não se conceda tra- tamento diferenciado a portadores de dificiência de condições sócio-econômicas distintas, corre-se o risco de contribuir para que a seguridade social não cumpra sua função redistri- butivista, imprescindível num país onde são tão flagrantes as desigualdades sociais, como o Brasil.