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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
SP[X]
Nome
DEL BOSCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 38, Disposições Transitórias Dê-se ao Artigo 38, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 38 - O Poder Executivo Federal, adotará as providências necessárias à implantação da Polícia Fiscal, no âmbito do órgão responsável pela administração tributária, visando a prevenir e reprimir os ilícitos fiscais, inclusive na área de comércio exterior e combater o tráfico ilegal de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona primária dos portos, aeroportos e fronteiras, além de coibir o descaminho e o contrabando em todo o território aduaneiro. 
 Parecer:  Da maneira como está redigido o texto da presente Emen- da, vê-se que trará um melhor aperfeiçoamento ao artigo. A redação ficou mais explicita e clara. Portanto, pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII, Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo: § 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição aos órgãos previdenciários. 
 Parecer:  O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta- doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E- menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá- rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não, apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas gratificações de qualquer natureza. Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or- gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor- responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado, até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen- dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le- gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte- grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co- mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador". Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi- do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238, do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte: VIII - O Estado adotará política para o idoso que contemple: a) implantação de programas educacionais visando à alfabetização e escolarização, segundo métodos específicos; b) medidas que facilitem o acesso da população idosa ao teatro, cinema, e outras manifestações, incentivando o consumo e a produção cultural dos idosos; c) criação de estratégias para a valorização das manifestações folclóricas regionais, identificando o idoso como transmissor da cultura popular; d) implantação de atendimento gerontológico e geriátrico, pela previdência social; e) gratuidade nos transportes coletivos terrestrres para os maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen- da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas que o Estado deve adotar em relação ao idoso. Não obstante a excelência das intenções do Constituinte, a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que se circunscrever somente à implementação destas políticas, deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre- ver. Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem- pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto mais adequado à Lei Mandamental. Somos, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II, Capítulo I, o seguinte parágrafo: é - "A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do mais fraco. Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor- ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de- siguais, na medida, que se desigualam. Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i- gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par- te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição constitucional Brasileira. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os terrenos de marinha e seus acrescidos". 
 Parecer:  Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci- dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a opinar pela manutenção sob o mesmo domínio. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do Art. 9o. das Disposições Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, Vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis- posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por motivos políticos. O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia começarão a partir da promulgação da Constituição. A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "ou em comissão". 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta não melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Do art. 21, inciso XII, suprimir letra b e da letra f) as palavras "fluviais e lacustres"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor suprimir a letra "b" do inciso XII do art. 21 e a expressão "fluviais e lacustres" da letra "f" do Projeto (B), entendendo que não se justifica atribuir à União a exploração dos serviços de energia elétrica e dos portos fluviais e lacustres, porque fazem parte do patrimônio dos Estados. Entendemos que a proposta não merece acolhida, uma vez que os dispositivos que se pretende suprimir e alterar guar- dam perfeita consonância com o disposto nos arts. 20 e 26 do Projeto. Somos, pois, pela rejeição.