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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
CE (8)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand08 (2)
expand07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu parágrafo único. (Projeto de Constituição A) 
 Parecer:  Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará- grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda 2p02040-2. Pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para SUPRIMIR o Artigo 29 das Disposições Transitórias e seus parágrafos do Projeto de Constituição A. 
 Parecer:  O nobre Constituinte, SENADOR CID SABOIA DE CARVALHO, faz sugestão de emenda para supressão do Artigo 29 e de seus parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. A prevalecer a proposta do eminente Constituinte, o Ar- tigo 239 em seu inciso I e o Artigo 37, incisos V e VI, tor- nar-se-iam, por muito tempo, letra morta, frustrando o anseio popular pelas medidas neles dispostas. Ao contrário, o Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPO- SIÇÕES TRANSITÓRIAS, normaliza um processo prioritário para a Nação e que se faz urgente, evitando que a lei ordinária que se seguirá à promulgação do Texto Constitucional retarde por demais deflagração do processo. Por outro lado, não vemos como o Artigo em questão poder á produzir uma situação confusa. Talvez a situação confusa po deria ser criada, sim, no interregno da Promulgação da Consti tuinte e a aprovação da lei ordinária que viesse regulamentar os incisos citados acima, dos artigos 37 e 239, caso o aludi do artigo 29 fosse suprimido. Assim, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir a seguinte disposição transitória: Art. - As acumulações lícitas de professores universitários com cargos técnicos serão mantidas, constituindo-se direitos adquiridos, desde que existentes na data da promulgação da presente Carta Constitucional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos professores universitários as acumulações lícitas com cargos técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta, como direitos adquiridos. A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até que lei complementar disponha a respeito. Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor - mas Constitucionais. Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação merecem aprovação e inclusão no texto. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7 do Projeto de Constituição (A), mantendo-se integralmente sua redação, porém transformando-se os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item A, B, C e D. Art. 7 - .................................... Parágrafo Único - Cometida a despedida injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a reintegração do empregado, será o mesmo idenizado pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em legislação ordinária. O trabalhador despedido, antes de ser reintegrado, poderá optar peloa idenização. 
 Parecer:  Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o. 2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in- ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar- tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido. Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra- balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi- almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos. No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse direito ao trabalhador, nos casos de despedida. Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se os ítens IV e V do parágrafo 3o. do Art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, procedendo-se a competente renumeração. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das Disposições Permanentes as expressões: "um mandato de seis anos, não renovavel" ... E as expressões: "exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no parágrafo 3o. do mesmo Artigo. Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam a ter as seguintes redações: § 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições: I - ...................... II - ................... § 3o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos. 
 Parecer:  O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá- tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência indispensável a quem exerce função da maior relevância no órgão auxiliar do Poder Legislativo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo artigo. Com as supressões acima indicadas, o mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a ter as seguintes redações: - "Art. 22 - São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público."" "Parágrafo Único - O disposto neste artigo naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão". 
 Parecer:  Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei- ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o texto original e busca atender interesses singulares. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes, as seguintes expressões: "... Salvo o disposto em Convenção ou acordo coletivo". O inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes passa a ter a seguinte redação: "VI - Irredutibilidade do salário." 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal- vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo". Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati- va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí - pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu - tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas pelo País ou pela empresa empregadora.