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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG[X]
Nome
CÉLIO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Art. 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais, e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e cursos fluviais nelas existentes, não dando, tais nulidades e extinção direito de a ção ou indenização contra os índios. 
 Parecer:  Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo. São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e- minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex- ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o- cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior precisão ao texto constitucional. Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre - sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte Jarbas Passarinho. Pela aprovação.