1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:194 | |||
Texto: | Art. 194 - Os dissídios de natureza coletiva serão regulados por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou de fato. | |||
Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, GARANTIA, LEGITIMIDADE, AÇÃO JUDICIAL, PESSOAS, GRUPO, LIGAÇÃO, VINCULAÇÃO, VINCULO EMPREGATICIO. |