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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 047[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base em representação fundamentada e subscrita no mínimo por um quinto dos seus membros ou trinta mil eleitores em listas organizadas por, no mínimo três entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas. Parágrafo único - Na mesma sessão conjunta de que trata o parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o novo Defensor do Povo nos termos desta Constitução. 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ELEITOR, ASSOCIAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sis- tema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma que a lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores. 
 Indexação:  ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO, MANDATO, GOVERNADOR. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A Defensoria Pública, instituição permanente e es- sencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a pos- tulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridi- camente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudial- mente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único - São princípios institucionais da Defenso- ria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcio- nal, gozando, ainda, autonomia administrativa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, DIREITOS, PESSOA FISICA, ESTADO DE NECESSIDADE, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas ou artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e/ou internacional, serão isentas de quaisquer tributos. é 1o. - Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. é 2o. - Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Indexação:  ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIEDADE, FLORA, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, MEIO AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS, PRODUTO NATURAL, NATUREZA, ASSISTENCIA CIENTIFICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA, PESQUISA CIENTIFICA, ARQUEOLOGIA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO HISTORICO, ARTES, OBRA ARTISTICA, RECONHECIMENTO, INTERESSE, MUNICIPIOS, ESTADOS, AMBITO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL. CONCESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO, PROPRIETARIO, DEFINIÇÃO, AREA.